DECRETO

Comércio e shoppings de Maringá poderão abrir neste sábado (17)

Conforme o decreto, está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22 às 5 horas

Comércio e shoppings de Maringá poderão abrir neste sábado (17)
Em caso de descumprimento das regras, a Prefeitura de Maringá ressalta que o estabelecimento pode ser multado em R$ 10 mil. - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Maringá publicou, na manhã desta quinta-feira (15), um novo decreto que flexibiliza alguns serviços e atividades excepcionalmente neste sábado (17). As regras estão previstas no documento número 813/2021.

De acordo com o decreto, os seguintes serviços e atividades ficam autorizados excepcionalmente para este sábado, a funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:

  • Atividades comerciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação;
  • Prestação de serviço: das 8 horas às 12 horas, com limitação de 50% de ocupação;
  • Serviços de banho e tosa: das 8 horas às 12 horas;
  • Shopping centers: das 11 horas às 20 horas, com limitação de 50% de ocupação;
  • Lojas de materiais de construção e similares: das 9 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação.

Conforme o decreto, está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Em caso de descumprimento das regras, a Prefeitura de Maringá ressalta que o estabelecimento pode ser multado em R$ 10 mil, caso tenha até mil metros quadrados, e ainda sofrer interdição da atividade por 24 horas. O valor da multa pode dobrar e a interdição ser prorrogada para 72 horasem caso de reincidência.

CBN Maringá