Com restrições, bares, restaurantes, cinemas e academias poderão reabrir em Maringá
As novas medidas entram em vigor às 5 horas do dia 12 de abril e seguem vigentes até o dia 20
A Prefeitura de Maringá prorrogou e editou o decreto n° 741 na manhã desta sexta-feira (9), flexibilizando as medidas restritivas da cidade. As novas medidas entram em vigor às 5 horas do dia 12 de abril e seguem vigentes até o dia 20. A primeira alteração é de que o toque de recolher passa a ser das 22 às 5 horas.
Responsável por estabeceler as medidas, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 estabeleceu as mudanças visando a formalização de medidas para conter o avanço da Covid-19 em Maringá. O documento na íntegra pode ser acessado neste link.
RESTAURANTES E DEMAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings, padarias, açougues, casas de massas peixarias, quitandas, frutarias e similares poderão funcionar de segunda a domingo.
O atendimento presencial volta a ser permitido até às 21 horas de segunda a sexta e até às 15 horas aos sábados e domingos. Retirada no balcão serão permitidas até às 21 horas e delivery até às 23 horas, todos os dias. Os estabelecimentos devem seguir todas as medidas de segurança sanitária impostas para evitar a propagação da covid-19.
BARES - O atendimento presencial de bares também volta a ser permitido até às 21 horas de segunda a sexta e até às 15 horas aos sábados e domingos. É proibido retirada no local e drive-thru após as 21 horas de segunda a sexta-feira e após as 15 horas aos sábados e domingos.
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ACADEMIAS E SIMILARES - As academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação e similares ficam autorizadas a funcionar, de segunda a sexta-feira, das 6 horas às 21 horas e aos sábados das 6 horas às 15 horas, com até 30% da capacidade do espaço, obedecendo as normas de segurança.
CINEMAS E PESQUEIROS - Cinemas e pesqueiros ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo, até as 21 horas, com no máximo 30% de sua capacidade, com distanciamento de 2 metros entre as pessoas, com utilização de máscaras, álcool gel e demais normas de biossegurança.
Os estabelecimentos que não cumprirem às medidas de segurança e desrespeitarem o decreto serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.
De acordo com a Prefeitura "as atuais medidas para garantir o distanciamento social em Maringá têm alcançado resultados positivos, com a diminuição de casos confirmados da Covid-19. O conteúdo do decreto pode ser revisto a qualquer instante, dependendo das condições epidemiológicas".