DECRETO

Prefeitura faz alterações e prorroga decreto nº 674/2021 até o dia 5 de abril

Houveram mudanças no funcionamento de igrejas, academias e estabelecimentos de alimentação

Prefeitura faz alterações e prorroga decreto nº 674/2021 até o dia 5 de abril
O novo decreto, publicado nesta sexta-feira, começa a valer a partir das 5 horas (manhã) do dia 29 de março e vigora até as 5 horas de 6 de abril. - Foto: Divulgação

Em reunião realizada nesta sexta-feira (26), o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura Municipal decidiu a prorrogação do decreto nº 674 de 15 de março de 2021, com algumas alterações. Além do prefeito Ulisses Maia e do vice, Edson Scabora, participaram do encontro vários secretários municipais, o presidente da Câmara de Vereadores, Mario Hossokawa, e a promotora de Justiça, Michele Nader. 

O novo decreto, publicado nesta sexta-feira, começa a valer a partir das 5 horas (manhã) do dia 29 de março e vigora até as 5 horas de 6 de abril. O decreto suspende boa parte das atividades comerciais e de serviços nos dias 2 (Sexta-feira Santa), 3 e 4 de abril de 2021, exceto postos de combustíveis (com proibição da abertura de lojas de conveniência); distribuidoras de água e gás; farmácias; clínicas médicas e laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres. 

As igrejas terão autonomia para organizar as atividades com a presença de até 15% da capacidade do templo, ressalvado os dias 2, 3 e 4 de abril, quando a capacidade poderá ser de até 30%.

ALIMENTAÇÃO - Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings, padarias, açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares poderão funcionar de segunda a domingo, com atendimento presencial com consumo no local até as 15 horas. A retirada no balcão e drive thru ficará liberada até as 20 horas e o delivery até as 23 horas. 

ACADEMIAS - As academias de pilates, ginástica, luta, natação e similares estarão autorizadas a funcionar das 6h às 19h30, com até 30% de sua capacidade máxima. Aulas e treinos deverão ter no máximo 50 minutos e frequência somente com prévio agendamento, com obrigatoriedade do uso de máscara para clientes e colaboradores.

Os espaços também deverão disponibilizar uso de tapete sanitizante na entrada e entrega de kit para cada aluno com álcool 70% e toalhas ou lenços para higienização de cada equipamento, antes e depois de sua utilização. Os estabelecimentos deverão permanecer de portas e janelas abertas, proporcionando ampla ventilação, dentre várias outras regras. 

Prefeitura de Maringá