Maringá sanciona lei de gratificação aos servidores da saúde que atuam na linha de frente
Sancionada nesta semana, a Lei complementar Nº 1.275 prevê a gratificação temporária de 20% para os servidores da saúde que atuam da linha da frente no município
O prefeito de Maringá, Ulisses Maia, sancionou nesta semana a Lei complementar Nº 1.275 que prevê a gratificação temporária de 20% para os servidores da saúde que atuam da linha da frente da pandemia do coronavírus. A lei é de autoria do poder executivo.
A gratificação é aplicada sobre o salário enquanto os servidores estiverem em exercícios nas unidades de saúde de enfrentamento à covid-19 e enquanto perdurar a situação de emergência em virtude da pandemia.
“Essa é mais uma ação da gestão para reconhecer e agradecer o trabalho dos servidores da linha de frente. São profissionais que trabalham incansavelmente para cuidar da população. Também enviamos à Câmara o projeto que prevê a indenização às famílias de servidores vítimas de coronavírus”, destacou.
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A lei de indenização (Nº15.819/2021) foi aprovada em primeira discussão nesta terça-feira (16), pela Câmara de Vereadores. A lei institui indenização de R$ 50 mil para famílias de servidores da saúde que morreram vítimas da covid-19. O projeto foi aprovado com 11 votos favoráveis e entrará em segunda discussão nesta quinta-feira (18).
São quatro servidores da linha de frente que morreram por complicações da covid-19 em Maringá: Luís Carlos de Azevedo, de 47 anos, técnico de enfermagem da UPA Zona Norte; Jorge Karigyo, 62 anos, médico da UPA Zona Sul; Celina Antonio da Silva Souza, 51 anos, enfermeira e coordenadora da UPA Zona Norte; Sônia Fátima Corcetti Facimoto, 53 anos, técnica de enfermagem da UPA Zona Norte.