EDUCAÇÃO

Duas escolas de Maringá conseguem liminar para retomar aulas presenciais

Prefeitura de Maringá informou que vai recorrer da liminar deferida

Duas escolas de Maringá conseguem liminar para retomar aulas presenciais
Na decisão o juiz ainda diz que o decreto municipal 546/2021 não impede que as aulas sejam ministradas, apenas restringe temporariamente as aulas presenciais. - Foto: Divulgação

Após a Prefeitura de Maringá publicar um novo decreto municipal suspendendo as aulas presenciais na cidade, várias escolas da rede privada entraram na Justiça contra a decisão da administração municipal. Nesta quinta-feira (25), duas instituições de ensino conseguiram liminar para retomar as atividades presencialmente com os estudantes.

Na decisão liminar concedida às instituições Jardim Escola Arco-íris e Escola Notre Dame, o juiz Fabiano Rodrigo de Souza citou um estudo médico publicado por Maria Esther Graf, Maria Teresa R. de A. Oliveira e Rubens Cat, denominado “Segurança do Retorno das Aulas Durante a Pandemia”.

De acordo com este estudo, as evidências atuais indicam que “o risco de infecção dentro do ambiente escolar não é maior que o risco comunitário e, ainda, a reabertura não se associou à piora da pandemia. A escola somente reflete o quadro epidemiológico da comunidade, assim como as escolas abertas não aumentam número de casos, as fechadas não os diminuem”.

No entanto, em uma segunda ação, outro juiz mostrou entendimento diferente sobre as aulas presenciais e não concedeu liminar para outra instituição de ensino que buscava retomar o ensino presencial.

Na decisão, o juiz Marcel Ferreira dos Santos indeferiu a liminar porque, embora nova lei estadual considere a educação atividade essencial, “a situação de grave risco à saúde está a exigir restrições por parte de toda a população (da qual não se isenta a impetrante), que deve obedecer aos termos previstos nos Decretos Municipais e que são aplicáveis às demais atividades essenciais que lhe são correlatas”.

Na decisão o juiz ainda diz que o decreto municipal 546/2021 não impede que as aulas sejam ministradas, apenas restringe temporariamente as aulas presenciais. A Prefeitura de Maringá informou que vai recorrer da liminar deferida.

CBN Maringá