DECRETO

Novo decreto normatiza funcionamento de atividades em Maringá.

A Prefeitura publicou nesta segunda, 28, decreto (nº 2009/2020) que normatiza o funcionamento de algumas atividades no município.

Novo decreto normatiza funcionamento de atividades em Maringá.

A Prefeitura de Maringá publicou nesta segunda, 28, decreto (nº 2009/2020) que normatiza o funcionamento de algumas atividades no município. Principais alterações se referem a atividades comerciais de rua, shoppings centers, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, barbearias, padarias, supermercados e prestadores de serviços. O decreto entra em vigor hoje, 28 e segue até 11 de janeiro de 2021. Acesse o documento completo no anexo ao lado. 

Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas e aos sábados, das 9h às 13 horas. Shoppings centers de segunda a sábado, das 10h às 22 horas e aos domingos, das 14h às 20 horas. Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks devem funcionar das 6h às 22 horas, de segunda a domingo. Não há restrição para a venda e consumo de bebida alcoólica. Serviços de delivery seguem liberados até às 22 horas. 

Prestadores de serviço devem atender de segunda a sábado, das 8h às 18 horas. Academias de ginástica e semelhantes poderão funcionar de segunda a sexta, das 6h às 22 horas e aos sábados das 6h às 18 horas. Salões de beleza e barbearias podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19 horas. Padarias podem atender das 6h às 22 horas e supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniência de segunda a domingo, das 8h às 22 horas. 

Fica proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação de mais de 10 pessoas. Templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local. Serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização e os veículos deverão funcionar com o máximo de 50% da sua capacidade. 

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras serão multados em R$ 5mil e serão interditados por 24 horas, havendo a dobra do valor a multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência. Segue proibida a aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, praça da Catedral, etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 500,00 por pessoa. 

Continua em vigor o toque de recolher, das 23h às 5 horas do dia seguinte, com exceção à noite do dia 31 de dezembro de 2020 e madrugada do dia 1º de janeiro de 2021. 

PMM / Thiago Louzada