EMPREGO

Prefeitura de Maringá abre vagas para profissionais de enfermagem

O município abriu credenciamento de enfermeiros para atendimento nas unidades de saúde de Maringá

Prefeitura de Maringá abre vagas para profissionais de enfermagem
Poderão participar profissionais que estejam legalmente qualificados para desenvolverem atividades de enfermagem. - Foto: Thiago Louzada/PMM

A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Saúde, abriu nesta segunda-feira (23), credenciamento para contratação de pessoas físicas para a prestação de serviços de Enfermagem para atendimento nas unidades de saúde no combate à pandemia de coronavírus. 

Interessados devem levar documentação em envelope lacrado das 8 horas do dia 23 de novembro até as 16 horas do dia 30 de novembro na Diretoria de Licitações da prefeitura (2º andar do Paço Municipal, avenida XV de Novembro,701). 

Poderão participar profissionais que estejam legalmente qualificados para desenvolverem atividades de enfermagem. A abertura dos envelopes e análises dos documentos para terceira fase será no dia 1º (primeiro) de dezembro de 2020, às 9 horas.

Segue abaixo a documentação necessária:

- Cédula de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: cópia contendo todos os dados de identificação e todos os registros.

- Comprovante de endereço

- Cartão do PIS/PASEP;

- Cartão de vacina atualizado;

- Diploma do curso Reconhecido pelo MEC;

- Certidão de Registro no Conselho da Classe (COREN - PR) vigente.

- Espelho do PIS;

- Dados Bancários;

- Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;

- Declaração de idoneidade;

- Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)

- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 

- Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho;

Confira as vagas disponíveis em Empregos

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