CORONAVÍRUS

Novo decreto altera horário de funcionamento do comércio de Maringá

O documento permite que o comércio de rua abra uma hora mais cedo de segunda-feira à sexta-feira e também autorizou o atendimento em horário estendido no primeiro e segundo sábado de cada mês

Novo decreto altera horário de funcionamento do comércio de Maringá
Fica estabelecido então o horário de funcionamento das 9 às 18 horas de segunda à sexta e nos dois primeiros sábados do mês. - Foto: Divulgação

Publicado nessa terça-feira (27), o decreto 1576/2020 altera o horário de funcionamento do comércio de Maringá. O documento permite que o comércio de rua abra uma hora mais cedo de segunda-feira à sexta-feira e também autorizou o atendimento em horário estendido no primeiro e segundo sábado de cada mês. 

Fica estabelecido então o horário de funcionamento das 9 às 18 horas de segunda à sexta e nos dois primeiros sábados do mês. Nos demais sábados, o horário de atendimento fica das 9 às 13 horas. 

Outra medida estabelecida pelo decreto é que o uso de espaços ao ar livre dos clubes e associações fica a cargo das decisões de cada local. No entanto, é necessário que continuem cumprindo a regra de ocupação máxima dos locais – com 50% da capacidade – e de disponibilização de álcool em gel em áreas comuns, além dos demais protocolos sanitários, como o distanciamento social. 

Maringa.Com