Novo decreto altera horário de funcionamento do comércio de Maringá
O documento permite que o comércio de rua abra uma hora mais cedo de segunda-feira à sexta-feira e também autorizou o atendimento em horário estendido no primeiro e segundo sábado de cada mês
Publicado nessa terça-feira (27), o decreto 1576/2020 altera o horário de funcionamento do comércio de Maringá. O documento permite que o comércio de rua abra uma hora mais cedo de segunda-feira à sexta-feira e também autorizou o atendimento em horário estendido no primeiro e segundo sábado de cada mês.
Fica estabelecido então o horário de funcionamento das 9 às 18 horas de segunda à sexta e nos dois primeiros sábados do mês. Nos demais sábados, o horário de atendimento fica das 9 às 13 horas.
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Outra medida estabelecida pelo decreto é que o uso de espaços ao ar livre dos clubes e associações fica a cargo das decisões de cada local. No entanto, é necessário que continuem cumprindo a regra de ocupação máxima dos locais – com 50% da capacidade – e de disponibilização de álcool em gel em áreas comuns, além dos demais protocolos sanitários, como o distanciamento social.