Municípios e entidades culturais já podem enviar dados para solicitar pagamento de renda emergencial
A Lei Aldir Blanc disponibiliza auxílio financeiro ao setor cultural, também impactado pela pandemia de Covid-19
A Secretaria de Comunicação Social e da Cultura do Paraná iniciou a solicitação aos municípios e entidades do setor para que enviem bases de dados de trabalhadores e trabalhadoras da cultura à Secretaria, para fins de cruzamento de informações.
O cruzamento de informações visa a efetivação do pagamento da Renda Emergencial, como é prevista na Lei Aldir Blanc (art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 14.017) de 29 de junho de 2020. Os dados deverão ser enviados exclusivamente por meio do site, clicando em envio de arquivos Entidades ou Municípios.
LEI ALDIR BLANC – A Lei Aldir Blanc prevê auxílio financeiro ao setor cultural. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.
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De acordo com o portal Governo do Brasil, serão liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que poderão ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas.
O secretário especial de Cultura, Mário Frias, explicou que o decreto com a regulamentação da lei traz as regras para estados e municípios acessarem os recursos. “A regulamentação nada mais é do que uma tábua de regras, um manual de informação para os estados, os municípios, para os artistas, para a população em geral, poderem saber como se cadastrar para poder ter acesso ao auxílio emergencial que a lei propõe”, disse.