Cerca de 5% das crianças foram registradas sem o nome do pai no Paraná no 1º semestre de 2020
O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser feito diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País
Na véspera do Dia dos Pais, levantamento realizado pelo Instituto do Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), constatou que o percentual de crianças nascidas nos primeiros seis meses deste ano que não têm o nome do pai em suas certidões de nascimento chegou a 5%.
Durante o primeiro semestre de 2020, foram registrados 75.052 nascimentos de crianças paranaenses em Cartórios de Registro Civil. Desse total, 3.788 têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se mantido estável nos últimos anos. No primeiro semestre de 2018, o Paraná teve 84.544 nascimentos registrados, dos quais 3.890 (5%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de registros de nascimento foi de 80.802, com 4.064 (5%) constando apenas os nomes das mães.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE – Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e a contratação de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.
"É muito importante que o filho tenha um pai registrado no seu nascimento. Nós vivenciamos no dia-a-dia dos cartórios a dificuldade que é vida da criança que não tem um pai. Às vezes ela tem um irmãozinho que tem o pai registrado, ou um amiguinho na escola, e isso interfere muito na educação e no psicológico da criança", explica a presidente do Irpen, Elizabete Regina Vedovatto.
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"Essa semana tive contato com uma criança que não gostava de tirar fotografias, muito tímida, e soubemos que essa introversão estava diretamente ligada ao fato de ela não ter o registro do pai. O pai socioafetivo veio ao cartório para fazer esse reconhecimento para ajudar a criança a suprir essa lacuna do pai biológico e facilitar o caminho de encaminhamento para tratamento psicológico da criança. Esse caso mostra como é essencial que os pais tenham consciência da importância da imagem que eles têm na vida e no psicológico das crianças", conta.
Para que todo o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.
Caso o filho já tenha atingido a maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual - distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal - distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.