DECRETO

Novo decreto determina suspensão de transporte coletivo aos finais de semana e multa por aglomeração

As novas medidas visam promover o isolamento e distanciamento social em Maringá

Novo decreto determina suspensão de transporte coletivo aos finais de semana e multa por aglomeração
O decreto n° 943/2020 terá validade a partir do dia 8 até 21 de julho.

Em novo decreto publicado nesta segunda-feira (6) a Prefeitura de Maringá determina mais medidas para promover o isolamento e distanciamento social. O decreto n° 943/2020 terá validade a partir do dia 8 até 21 de julho e estabelece que bares, restaurantes e outras atividades ligadas à área de alimentação funcionarão das 8 às 15 horas; multa de R$500 por pessoa que aglomerar em espaços públicos, como praças, Vila Olímpica e Meus Campinhos; suspensão do transporte coletivo aos sábados e domingos e suspenção de atividades em mercados, supermercados, quitandas e afins aos domingos. 

“O momento é de esforço coletivo, de ações coordenadas com a sociedade organizada para restringir a circulação de pessoas e, assim, buscar conter a taxa de transmissão do vírus”, afirma o prefeito Ulisses Maia. Somente nos primeiros dias de julho, Maringá registrou mais de 330 casos de Covid-19. São mais de 200 casos positivados no mesmo período em junho.

As novas medidas consideram taxas de positividade, ocupação de leitos de enfermaria e UTIs e indices de transmissão e isolamento social, entre outros indicadores apontados por estudos técnicos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde em parceria com instituições de ensino superior. 

“Os números da pandemia determinam as medidas que adotamos, mas é importante que as pessoas entendam que é preciso se proteger, cumprir as medidas de prevenção. Não há margem segura fora do uso de máscara, higienização frequente das mãos e distanciamento social”, finaliza Ulisses Maia.

Maringa.Com