Os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.No entanto, os CFC somente poderão utilizar as plataformas de ensino remoto que estejam devidamente homologadas pelo Detran-PR, as quais devem atender os requisitos de segurança constantes na Deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Instrução Normativa 002/2020 do Detran Paraná.A plataforma deve, obrigatoriamente, fazer a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, além de monitorar a permanência de ambos na sala virtual durante todo o período. Para que esta homologação ocorra o Detran-PR publicará uma Instrução Normativa que estabelecerá os requisitos, garantindo assim a integração com as bases de dados oficiais do Detran.Devido à situação atual em função da pandemia da Covid-19, o Detran/PR está gradativamente retomando os serviços junto aos agentes externos e estudando a melhor forma de fazê-los, tomando as precauções para evitar o contágio do coronavírus. O departamento considera, por exemplo, os processos de habilitação, como os de Primeira Habilitação e Alteração de Categoria da CNH para condutores que utilizam veículos como meio de sustento ou atuam em serviços essenciais, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos e equipamentos de saúde, entre outros.
AULAS PRÁTICAS – A partir da próxima segunda-feira (11), as autoescolas estão autorizadas a elaborar uma grade de agendamento de aulas práticas de direção veicular, assim como ministrá-las. O exame técnico-teórico para primeira habilitação está autorizado a partir de 18 de maio. No entanto, os agendamentos serão restritos, assim como quantidade de alunos presentes na sala, evitando o contato e mantendo o distanciamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Também devem ser usadas máscaras e álcool em gel.
Além disso, a aplicação da prova do Curso de Reciclagem aos condutores que fizeram o curso na modalidade EaD está autorizada também a partir do dia 18. Aprovado na prova do Curso de Reciclagem e tendo cumprido integralmente o período de suspensão da CNH, o condutor poderá retirar a carteira de habilitação na unidade operacional em que entregou o documento para o início do cumprimento da penalidade. Os exames práticos de direção estarão autorizados a partir do dia 25 deste mês. Os procedimentos que deverão ser cumpridos quanto à realização das aulas práticas e dos exames, com os devidos cuidados necessários, serão regulamentados e divulgados aos CFC e Unidades Operacionais do Detran.
PRAZOS - As carteiras nacionais de habilitação vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 ficam com o prazo de renovação suspenso por tempo indeterminado. A conclusão dos processos para a primeira habilitação continua adiada para um prazo de 12 a 18 meses. Os prazos para transferência de propriedade dos veículos também estão interrompidos por tempo indeterminado, a suspensão e cassação da CNH, com a dilatação dos prazos para apresentação de defesa, indicação de condutor e recursos de multas. No entanto, estes serviços já estão disponíveis no portal do Detran para serem realizados digitalmente.