O governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou que qualquer retomada de serviços considerados não essenciais deverá passar antes pela validação da Secretaria de Estado da Saúde. A medida consta no decreto 4.545/20 publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28) e já está em vigor.De acordo com o texto, a secretaria vai precisar editar um ato normativo próprio, estabelecendo normas e procedimentos para a regulamentação da volta dos serviços. O mesmo vale para os serviços essenciais. Ainda segundo a medida, a retomada dos serviços poderá ser reavaliada a qualquer tempo pela Secretaria da Saúde, desde que observada a evolução recente da pandemia de coronavírus no Paraná.
PROFISSIONAIS – O decreto 4.545/2020 autoriza ainda a atividade de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto. A determinação libera também treinamentos e qualificações exigidos de eletricistas que trabalham diretamente com a distribuição de energia.Veja todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos:- captação, tratamento e distribuição de água;- assistência médica e hospitalar;- assistência veterinária;- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega a domicílio e similares;- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega a domicílio e similares, ainda que localizados em rodovias;- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;- funerários;- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;- transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;- captação e tratamento de esgoto e lixo;- telecomunicações;- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;- processamento de dados ligados a serviços essenciais;- imprensa;- segurança privada;
- transporte e entrega de cargas em geral;- serviço postal e o correio aéreo nacional;- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;- setores industrial e da construção civil, em geral;- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;- iluminação pública;- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;- vigilância agropecuária;- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;-serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;- atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde (apenas para atendimento individualizado);- produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;- serviços de lavanderia hospitalar e industrial.