DECRETO

Novos protocolos de sepultamento são estabelecidos devido ao Coronavírus

Novos protocolos de sepultamento são estabelecidos devido ao Coronavírus
Dentre as medidas, está proibida a realização de velório em igrejas, templos, residências ou qualquer outro local que não seja a sala de velório. - Foto: Aldemir de Morais/PMM
A prefeitura de Maringá restringiu para 10 o número máximo de pessoas que podem permanecer por sala de velório e limitou o tempo permanência no local para 6 horas, contados retroativamente a partir do horário de sepultamento. Os protocolos complementam as medidas de prevenção ao coronavírus para evitar aglomerações e o contágio do vírus.

Outra mudança determina o horário de funcionamento dos velórios das 8 às 16 horas. Caso o sepultamento ou cremação não seja realizado até 16h30, os velórios deverão ser fechados e reabertos somente no dia seguinte para sepultamento. O serviço funerário deve seguir as orientações de higienização, disponibilizando água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70%.

Os funcionários de funerárias seguem os protocolos para o manejo dos corpos de vítimas de COVID-19, que são definidos pelo Ministério da Saúde e similares aos adotados em casos de H1N1. Os sepultadores utilizam EPIs, como óculos, luvas e roupa apropriada para manejo dos corpos. Fica suspenso o velórios para óbitos ocasionados por qualquer tipo de síndrome respiratória aguda grave (sendo ou não diagnosticados/suspeitos como COVID-19), com o encaminhamento do caixão lacrado diretamente aos cemitérios.

Os velórios e sepultamentos devem seguir as medidas de prevenção: distância de 2 metros entre pessoas, evitar o contato físico como aperto de mãos, abraços e beijos e seguir as medidas de higiene das mãos. Além de restringir a presença de pessoas consideradas do grupo de maior vulnerabilidade para o Covid-19 (crianças, grávidas e pessoas com imunossupressão ou doenças crônicas) e pessoas sintomáticas respiratória.

Regras:

- Proibido a realização de velório em igrejas, templos, residências ou qualquer outro local que não seja a sala de velório;

- Proibido a abertura de urnas para despedida no cemitério ou crematório, independente da causa da morte;

- Proibido a divulgação de notas de falecimento, até 1 (uma) hora após o sepultamento, evitando desta forma criar aglomerações nos velórios;

- Proibido a visitação nas dependências do Cemitério.;

- Fica limitado ao número máximo de 20 pessoas no sepultamento;

- Os sepultamentos deverão ter intervalos de 1 (uma) hora.

Prefeitura de Maringá