QUARENTENA

Confira o horário de funcionamento de cada setor liberado em Maringá

Confira o horário de funcionamento de cada setor liberado em Maringá
Foram diversos decretos que estabelecem regras de funcionamento.
Todas as decisões, publicadas em decretos, pela prefeitura de Maringá oram tomadas com base em estudos técnicos. O objetivo é amenizar o impacto econômico causado pela paralisação das atividades na cidade e, ao mesmo tempo, preservar a vida do cidadão maringaense. "As formas de prevenção ainda são as mesmas. Precisamos cuidar de nós e de quem está ao nosso redor", afirma o prefeito Ulisses Maia. Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar com base nos decretos publicados.

COMÉRCIO VAREJISTA DE RUA - DECRETO Nº 566/2020 – Funcionamento das 10 às 16 horas, de segunda a sexta. Obrigatório o uso de máscaras e o rodízio de funcionários:

- Até 4 funcionários, pode trabalhar 100% do efetivo

- De 5 a 9 funcionários, pode trabalhar 60% do efetivo

- De 10 a 19 funcionários, pode trabalhar 50% do efetivo

- De 20 a 49 funcionários, pode trabalhar 40% do efetivo

- 50 funcionários ou mais, pode trabalhar 30% do efetivo

MERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCEARIAS, PADARIAS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E OUTROS - DECRETO Nº 566/2020 – Podem funcionar de segunda a sexta, das 8 às 20 horas e aos sábados das 8 às 18 horas, exceto nos feriados. Drive thru, delivery ou retirada no balcão são liberados, porém a retirada no balcão é proibida para os que estejam localizados no interior de shoppings centers.

RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES - DECRETO Nº 566/2020 – O horário de atendimento é livre. Drive thru, delivery ou retirada no balcão são liberados (a retirada no balcão também é proibida para os que estejam localizados no interior de shoppings centers).

AGÊNCIAS BANCÁRIAS - DECRETO Nº 566/2020 – As agências bancárias estão atendendo em horário normal, com medidas de prevenção obrigatórias.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS - DECRETO Nº 578/2020 – Liberados para atendimento de terça a sábado, das 9 às 17 horas. Proibido recepção, sala de espera e os agendamentos devem ser feito por telefone ou whatsapp.

FEIRAS LIVRES, FEIRA DO PRODUTOR E FEIRA ORG NICA - DECRETO Nº 578/2020 – Poderão ocorrer de segunda-feira a sábado, das 7 às 11 horas e das 16 às 20 horas. Foram estabelecidos critérios de padronização de montagem e operacionalização, sendo permitido a instalação de até duas bancas por família, com espaçamento de 2 metros cada e a presença de dois feirantes por banca. É obrigatório a implantação da fita de isolamento que impeça o consumidor se aproximar do feirante.

SETOR HOTELEIRO - DECRETO Nº 578/2020 – Poderá funcionar apenas para o recebimento de hóspedes ligados à saúde, às atividades essenciais e clientes mensalistas. Existem regras para agendamentos e reservas para hóspedes e medidas de prevenção para funcionários. As regras valem para hotéis, hostels, pousadas e motéis.

O QUE AINDA NÃO PODE FUNCIONAR? – Atividades que promovem a aglomeração de pessoas como casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates, academias de ginástica, teatros, cinemas, clubes, associações recreativas, áreas comuns e recreativas de condomínio, shoppings centers varejistas, atacadistas e galerias, presença em áreas de lazer públicas como pistas de skate, "Meu Campinho", ATIs, complexos e quadras esportivas, aglomeração de pessoas em praças e parques, além de eventos públicos ou particulares, como casamentos, aniversários, formaturas ou outros formatos de confraternização.

Igrejas não podem abrir para o público, podendo realizar apenas atividades religiosas por meio de aconselhamento individual. Reuniões coletivas devem ser feitas de forma virtual.

USO DE MÁSCARA – É obrigatório a disponibilização de álcool gel 70% e o uso de máscara. Os estabelecimentos comerciais, indústrias e de prestação de serviços que estão autorizados a receberem o público, devem estar atentos aos protocolos de higienização, ser conscientes e garantir a segurança de seus funcionários e clientes.

SERVIÇO – Acesse os decretos e veja todas as medidas e especificações para cada segmento pelo link https://insta.am/Decretosmunicipais.

Prefeitura de Maringá