Todas as decisões, publicadas em decretos, pela prefeitura de Maringá oram tomadas com base em estudos técnicos. O objetivo é amenizar o impacto econômico causado pela paralisação das atividades na cidade e, ao mesmo tempo, preservar a vida do cidadão maringaense. "As formas de prevenção ainda são as mesmas. Precisamos cuidar de nós e de quem está ao nosso redor", afirma o prefeito Ulisses Maia. Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar com base nos decretos publicados.
COMÉRCIO VAREJISTA DE RUA - DECRETO Nº 566/2020 – Funcionamento das 10 às 16 horas, de segunda a sexta. Obrigatório o uso de máscaras e o rodízio de funcionários:- Até 4 funcionários, pode trabalhar 100% do efetivo- De 5 a 9 funcionários, pode trabalhar 60% do efetivo- De 10 a 19 funcionários, pode trabalhar 50% do efetivo- De 20 a 49 funcionários, pode trabalhar 40% do efetivo- 50 funcionários ou mais, pode trabalhar 30% do efetivo
MERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCEARIAS, PADARIAS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E OUTROS - DECRETO Nº 566/2020 – Podem funcionar de segunda a sexta, das 8 às 20 horas e aos sábados das 8 às 18 horas, exceto nos feriados. Drive thru, delivery ou retirada no balcão são liberados, porém a retirada no balcão é proibida para os que estejam localizados no interior de shoppings centers.
RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES - DECRETO Nº 566/2020 – O horário de atendimento é livre. Drive thru, delivery ou retirada no balcão são liberados (a retirada no balcão também é proibida para os que estejam localizados no interior de shoppings centers).
AGÊNCIAS BANCÁRIAS - DECRETO Nº 566/2020 – As agências bancárias estão atendendo em horário normal, com medidas de prevenção obrigatórias.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS - DECRETO Nº 578/2020 – Liberados para atendimento de terça a sábado, das 9 às 17 horas. Proibido recepção, sala de espera e os agendamentos devem ser feito por telefone ou whatsapp.
FEIRAS LIVRES, FEIRA DO PRODUTOR E FEIRA ORG NICA - DECRETO Nº 578/2020 – Poderão ocorrer de segunda-feira a sábado, das 7 às 11 horas e das 16 às 20 horas. Foram estabelecidos critérios de padronização de montagem e operacionalização, sendo permitido a instalação de até duas bancas por família, com espaçamento de 2 metros cada e a presença de dois feirantes por banca. É obrigatório a implantação da fita de isolamento que impeça o consumidor se aproximar do feirante.
SETOR HOTELEIRO - DECRETO Nº 578/2020 – Poderá funcionar apenas para o recebimento de hóspedes ligados à saúde, às atividades essenciais e clientes mensalistas. Existem regras para agendamentos e reservas para hóspedes e medidas de prevenção para funcionários. As regras valem para hotéis, hostels, pousadas e motéis.
O QUE AINDA NÃO PODE FUNCIONAR? – Atividades que promovem a aglomeração de pessoas como casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates, academias de ginástica, teatros, cinemas, clubes, associações recreativas, áreas comuns e recreativas de condomínio, shoppings centers varejistas, atacadistas e galerias, presença em áreas de lazer públicas como pistas de skate, "Meu Campinho", ATIs, complexos e quadras esportivas, aglomeração de pessoas em praças e parques, além de eventos públicos ou particulares, como casamentos, aniversários, formaturas ou outros formatos de confraternização. Igrejas não podem abrir para o público, podendo realizar apenas atividades religiosas por meio de aconselhamento individual. Reuniões coletivas devem ser feitas de forma virtual.
USO DE MÁSCARA – É obrigatório a disponibilização de álcool gel 70% e o uso de máscara. Os estabelecimentos comerciais, indústrias e de prestação de serviços que estão autorizados a receberem o público, devem estar atentos aos protocolos de higienização, ser conscientes e garantir a segurança de seus funcionários e clientes.
SERVIÇO – Acesse os decretos e veja todas as medidas e especificações para cada segmento pelo link https://insta.am/Decretosmunicipais.