CORONAVÍRUS

Paraná suspende aulas do ensino público e particular a partir do dia 20 de março

Paraná suspende aulas do ensino público e particular a partir do dia 20 de março
Essa e outras medidas foram tomadas em decreto divulgado nesta segunda-feira (16) - Foto: Divulgação AEN
O governo do Paraná apresentou nesta segunda-feira (16), as principais medidas adotadas para o enfrentamento da epidemia do coronavírus no Estado. Contidas em decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, as medidas reduzem as possibilidades de contato entre as pessoas para conter a propagação do vírus, determinam ações específicas no âmbito da saúde, ampliam a proteção a servidores incluídos em grupos de risco e fortalecem ações nas fronteiras e divisas.

EDUCAÇÃO – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, a partir da próxima sexta-feira (20), as aulas em escolas públicas da rede estadual de ensino, assim como nas universidades estaduais. É recomendado que a medida seja seguida por escolas e universidades particulares.

CULTURA – A partir dos próximos dias, ficam suspensas as visitas a teatros, cinemas, bibliotecas, museus e outros eventos artísticos e culturais; e hospitais, penitenciárias e centro de socioeducação, por tempo indeterminado. Também há recomendação de suspensão dos eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 pessoas.

SAÚDE – Ficam suspensas as férias e licenças de servidores da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Segurança Pública e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, a partir de 23 de março. Na impossibilidade técnica de conceder trabalho remoto a esses servidores, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsídio.

Será concedido regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos nas repartições públicas. Nesse ponto, será obrigatório o trabalho remoto aos servidores públicos acima de 60 anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes; e aos servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 e regressos de localidades onde o surto tenha sido reconhecido, no prazo de 14 dias.

ADMINISTRATIVO – Ficam dispensados, sem prejuízo na remuneração, todos os estagiários no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado. Os diretores dos órgãos e entidades deverão reavaliar a necessidade da permanência ou a diminuição dos empregados de empresas terceirizadas que prestam serviço para administração. A Secretaria da Fazenda fará contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e combate do COVID-19.

Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões.

O Estado poderá adotar as seguintes medidas: isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos e estudos ou investigação epidemiológica. As secretarias de Saúde, Agricultura e Segurança Pública vão desenvolver operação nas fronteiras do Estado para orientação, averiguação e monitoramento da movimentação de pessoas nos limites geográficos estaduais.

SERVIÇO – Confira todas às medidas do decreto na íntegra acessando www.aen.pr.gov.br/arquivos/Decreto_4230.pdf.
Agência Estadual de Notícias