ECONOMIA

Contribuinte terá até 18 de setembro para renegociar dívidas com o município

A Praça de Atendimento da Prefeitura começa a funcionar em horário especial a partir de amanhã (10, terça-feira) para atender os contribuintes interessados em renegociar dívidas com o município. O Executivo sancionou a lei complementar, aprovada pela Câmara de Vereadores, que prorroga o prazo do Refis, programa de renegociação de débitos com tributos municipais.

O atendimento na Praça será feito das 10h às 18h até o dia 18 de setembro, último prazo do Refis. Além da prorrogação, a lei complementar trouxe uma novidade: agora os contribuintes com débitos maiores poderão oferecer imóveis para pagamento das dívidas.

Para isso, será necessário fazer um requerimento e apresentar a matrícula de registro do imóvel. Só serão aceitos imóveis que possam ser revertidos para uso público, ou seja, que possibilitem a construção de obras ou a instalação de serviços para atender a população.

A Secretaria de Fazenda enviou 35 mil correspondências para os contribuintes em atraso com os tributos municipais. Até o dia 16 de julho – quando foi encerrado o primeiro prazo do Refis – 25 mil contribuintes procuraram a prefeitura para renegociar dívidas. Neste período foram realizados oito mil parcelamentos de débito.

Prazos

Poderão ser renegociados, em até 30 vezes, IPTU e taxas decorrentes da prestação de serviços públicos lançados no carnê do IPTU vencidos até 2003. O mesmo vale para o ISS (modalidades Auto Lançado, Fixo, Sociedade Civil e Estimado), Taxas de Coleta de Lixo, Limpeza Pública e de Combate a Incêndio e Taxas de poder de polícia, como Taxas de Licença e Vistoria.

Autos de Infração lavrados até o último dia de vigência do programa de recuperação fiscal também poderão ser negociados.

Os contribuintes que já tiveram seus débitos ajuizados também têm direito aos descontos e parcelamento da dívida. Para isso é preciso antes ir até o Fórum pagar as custas judiciais e, com o documento de pagamento em mãos, solicitar a autorização para o parcelamento junto ao executivo fiscal da Procuradoria. Haverá um funcionário do setor na Praça de Atendimento para orientar o contribuinte para este procedimento.

Não terão direito ao parcelamento de acordo com o Refis, Taxas de Asfalto, ITBI (Imposto sobre Transferência Imobiliária), alienação de bens imóveis, alienação de construção e sanções administrativas (multas diversas).
Vale lembrar que quem já aderiu ao Refis e atrasou o pagamento das parcelas não poderá solicitar o benefício novamente.

Dívidas em dia

As dívidas que poderão ser parceladas pelo Refis são os débitos municipais até 2003. A lei coloca algumas condições para que o contribuinte possa se beneficiar.

No caso de pessoa física, o proprietário de imóvel terá que estar em dia com o pagamento do IPTU referente a 2004. Se houver parcela em atraso, ele deverá quitá-la – na agência do Banco Itaú no Paço Municipal ou na Central de Arrecadação – e levar o comprovante de pagamento ao comparecer na prefeitura para solicitar o parcelamento.

As empresas só poderão aderir ao REFIS se estiverem em dia com as Taxas de 2004. Também neste caso, se houver parcela em atraso é necessário quitar antes e apresentar comprovante.

Desconto

A tabela aprovada pela Câmara dos Vereadores prevê descontos de 15% a 73%, dependendo do ano da dívida e do número de parcelas renegociadas.

O desconto incide no ato do pagamento. Isso significa que, se o contribuinte não pagar a parcela no dia do vencimento, perderá o direito ao desconto. As próximas, se forem pagas em dia, terão o desconto previsto pelo Refis desde que não tenha ocorrido o acúmulo de duas parcelas atrasadas.

Documentos

Pessoas físicas devem comparecer na Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, com a Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência – uma conta de água ou luz. Se o contribuinte não puder vir pessoalmente, pode delegar a tarefa para terceiros. Neste caso é preciso uma autorização específica para o tipo de tributo que se deseja renegociar, com firma reconhecida do contribuinte.

Para pessoas jurídicas são necessários documentos da pessoa ou do sócio que vai realizar a negociação e cópia do contrato social onde consta a assinatura do sócio que autorizou o pagamento.
PMM