As equipes de coleta da Secretaria de Serviços Públicos (Semusp) recolhem por dia cerca de 300 mil quilos de materiais inservíveis. Esse número corresponde ao peso de 30 elefantes adultos juntos e grande parte desse material é descartado de forma incorreta. Veja como separar os materiais inservíveis para coleta.
CONVENCIONAL – Para a coleta convencional devem ser descartados resíduos orgânicos, como restos de alimentos, fraldas descartáveis, papéis higiênicos e varrição. Lembre-se de amarrar bem as sacolas para facilitar os agentes da coleta. Os caminhões passam três vezes por semana nos bairros. Confira em www2.maringa.pr.gov.br/sistema/arquivos/1fb844ac52e6.pdf os dias que o caminhão da coleta convencional passará na sua rua.
SELETIVA – Para a coleta seletiva devem ser descartados papéis, plásticos, metais e vidros que devem ser colocados em uma única embalagem para facilitar o recolhimento. Qualquer material que possa oferecer algum tipo de risco para os coletores, deve ser inserido em recipientes vedados que anulem o perigo, como caixas de leite e garrafas PET. Confira em www2.maringa.pr.gov.br/sistema/arquivos/20683a4463ea.pdf os dias que o caminhão da coleta convencional passará na sua rua.
ELETRÔNICOS – A sucata eletrônica merece uma atenção especial do cidadão. Esse material contém substâncias químicas que podem gerar a contaminação da água ou do solo que pode resultar em doenças. Lâmpadas, computadores, cabos, televisores, carregadores, rádios, impressoras, teclados e demais eletroeletrônicos, podem ser descartados nos ecopontos disponibilizados pela prefeitura. Confira em www2.maringa.pr.gov.br/sistema/arquivos/777936b25c4c.pdf os 11 locais onde o descarte pode ser feito.
LÂMPADAS – Assim como os materiais eletrônicos, as lâmpadas também possuem substâncias químicas que podem gerar contaminação. Por isso, o descarte correto é muito importante. Em Maringá, existem 22 pontos de descarte específicos de lâmpadas disponibilizados pela prefeitura. Confira em www2.maringa.pr.gov.br/sistema/arquivos/2f290423b030.pdf.
MÓVEIS – O descarte de materiais como sofás, guarda-roupas, estantes, suportes de cama, etc., deve ser feito em ações de coleta da prefeitura, como por exemplo, os ′arrastões′ realizados contra à dengue. O descarte em locais públicos é crime e pode gerar multa de R$2 mil a R$500 mil de acordo com a Lei Ambiental decreto 337/2018 art. 38. Alternativas como a contratação de serviço terceirizado de pedreiras da cidade e a contratação de caçambas particulares também são válidas.