ENEM

Candidatos que se sentirem prejudicados durante a prova podem notificar o Inep

Candidatos que se sentirem prejudicados durante a prova podem notificar o Inep
As reclamações serão analisadas individualmente e serão aceitas em caso de problemas logísticos. - Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Os participantes do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que se sentirem prejudicados por fatores externos ao realizar a prova podem fazer reclamação ao Inep a partir do dia 11 de novembro. Cada caso será analisado individualmente, e o participante pode ter o direito de realizar a prova novamente.

Os problemas logísticos a serem validados como prejudiciais ao candidato incluem desastres naturais que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local; falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural; e erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que ao comprovado prejuízo do participante.

Casos como mal estar ou problema de saúde que tenha feito o candidato sai da sala de aplicação do exame não terão direito à realizar a prova novamente. De acordo com o edital do Enem, o participante tem até 5 dias úteis após o segundo dia de prova (realizado no dia 10 de novembro) para registrar a reclamação.

Serviço

Os registros de reclamação devem ser feitos na Página do Participante - disponível em https://enem.inep.gov.br/participante/#!/inicial - e a prova reaplicada será nos dias 10 e 11 de dezembro.
Agência Brasil