BENEFÍCIO

Projeto aprovado promove divulgação das doenças que garantem aposentadoria

Projeto aprovado promove divulgação das doenças que garantem aposentadoria
O direito de aposentadoria por invalidez pode ser desconhecido para diversos cidadães que se encaixam aos requisitos. - Foto: Divulgação
Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (24), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou o projeto sobre a obrigatoriedade de cartazes informativos de doenças que possibilitam ao cidadão obter benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por incapacidade sem cumprir o período mínimo de carência, em todos os estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada no Município de Maringá.

Com 11 votos e em primeira discussão, o projeto 15.262/2019 é de autoria do vereador Flávio Mantovani. "É um direito garantido por legislação federal que muitas pessoas desconhecem e, por isso, não solicitam seu recebimento", explicou ao justificar a importância do projeto, que chamará a atenção dos locais mais frequentados pelos principais interessados.

Fazem parte desta lista de doenças, por exemplo, tuberculose, hanseníase, mal de Parkinson, cegueira, câncer, Aids, e várias outras. Todas estão no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa n. 77/2015 do INSS.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Concedida pelo INSS, a aposentadoria por invalidez é um benefício aos trabalhadores incapazes, de forma permanente, a exercer atividades no mercado de trabalho, diferente do auxílio doença, destinado para quem fique incapaz de exercer atividades por mais de 15 dias mas com previsão de melhora.

Segundo o Jornal Contábil, para ter direito ao benefício, é necessária a contribuição de pelo menos 12 mese de carência. Caso não haja a contribuição, é necessário que a realize por mais 6 meses. Além disso, se o aposentado necessita de cuidados permanente de outra pessoa, por não conseguir realizar atividades do cotidiano, lhe é de direito um acréscimo de 25% de acordo com o artigo 45 da lei número 8.213/1991.

Outra consideração para possuir o benefício é sobre doenças anteriores. Se a doença for preexistente, o direito ao benefício não é liberado. Se uma pessoa começa a contribuir para o INSS e já tinha a doença antes dessa data, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez. Porém, há uma exceção: se a incapacidade foi resultado do agravamento dessa enfermidade, o benefício pode ser concedido.

Dentre as doenças que podem atestar invalidez, não há uma lista específica. Qualquer enfermidade ou acidente que torne o cidadão incapaz de exercer qualquer função permanentemente, garante a aposentadoria. Porém, algumas doenças específicas dispensam inclusive o cumprimento de carência para o benefício, incluindo: cardiopatia grave, cegueira bilateral, contaminação por radiação, hepatopatia grave, nefropatia grave, câncer, paralisia incapacitante e irreversível, AIDS e tuberculose.

SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO - Justamente por não possuir uma doença específica que ateste a invalidez do cidadão, é necessário primeiramente passar por uma avaliação do INSS para garantir o direito da aposentadoria por invalidez. A solicitação pode ser feita através do telefone 135. Solicitando o auxílio-doença, mesmo que o intuito seja a aposentadoria, é marcada uma perícia médica na APS (Agência da Previdência Social) mais próxima.

É fundamental comparecer à perícia com documentos médicos que comprovem a doença e incapacidade em mãos, incluindo laudos, atestados, receitas, exames, prontuários mais. Estes documentos serão analisados pelo perito, que também pode aplicar testes se necessário. Se aprovado, é sinalizado o direito à aposentadoria, caso contrário é estabelecido um auxílio doença por período determinado. Caso discorde da decisão tomada pelo perito, o cidadão tem o direito de recorrer à decisão no INSS ou de forma judicial.

O INSS tem o direito de realizar uma perícia a cada 2 anos, visto que o benefício não é vitalício e sim enquanto perdurar a condição do cidadão. Após os 60 anos, já não é mais necessário comparecer às perícias, de acordo com a legislação. O valor a ser recebido é determinado pelo INSS seguindo porcentagens pré-estabelecidas.

Serviço

O agendamento para solicitação de auxílio doença pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo link https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/.
Maringá.com