DIA DE FINADOS

Decreto estabelece prazo para manutenção de túmulos e regras para ambulantes

Decreto estabelece prazo para manutenção de túmulos e regras para ambulantes
Com o feriado nacional do Dia de Finados, o Cemitério Municipal de Maringá estabelece algumas regras e prazos para manutenção de túmulos e comercialização ambulante. - Foto: Cary Bertazzoni/PMM
Os trabalhos de limpeza e reforma em túmulos no Cemitério Municipal de Maringá para o Dia de Finados podem ser feitos até a próxima terça, 29. O prazo foi estipulado por meio de decreto para que o local fique organizado em função da celebração no dia 2 de novembro. Os serviços de limpeza de túmulos só poderão ser retomados a partir do dia 8.

O documento também normatiza o comércio ambulante, fixando limites geográficos para a atividade, e também proíbe qualquer atividade de limpeza, polimentos e colocação de placas ou peças de granito, mármore ou outro material nos dias 1 e 2. Não será permitida a entrada de vasos com ornamentações plásticas ou papel impermeável, como qualquer tipo de sacolas. O recolhimento de restos da queima de velas será permitido nos dias 1 e 2 após as 19 horas.

O comércio ambulante será permitido na calçada da avenida JK, ao lado do cemitério, nas calçadas da Praça de Todos os Santos, na rua Mem de Sá, respeitando-se o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão 3, de forma a preservar o trânsito de pessoas. Também está autorizado a presença de ambulantes na rua Saulo Porto Virmond, igualmente preservando distância de 20 metros do portão 4.

CADASTRO AMBULANTES - A fiscalização será rigorosa para preservar as normas contidas no decreto, especialmente com relação aos limites determinados para atuação de ambulantes. Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas. Para atuar no entorno do cemitério no Dia de Finados, será necessário um prévio cadastramento dos ambulantes na Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, da Prefeitura de Maringá. O cadastro deve ser feito de 14 a 25 de outubro, por pessoas residentes em Maringá por no mínimo 1 ano, mediante entrega de documentos pessoais e comprovante de residência.
Prefeitura de Maringá