SEGURANÇA

Estado orienta vítima de abuso a denunciar e buscar proteção

Estado orienta vítima de abuso a denunciar e buscar proteção
Para casos de urgência e emergência é possível acionar o 190, da Polícia Militar.
O Governo do Paraná reforça a orientação para que as vítimas de abuso denunciem e busquem medidas protetivas. No Paraná existem 20 Delegacias da Mulher, distribuídas por todo estado. “Estes são os locais mais indicados para que vítimas de qualquer forma de violência possam buscar ajuda e orientação logo ao primeiro sinal de abuso. Ela recebe acolhimento e, caso necessário, poderá ser encaminhada a um hospital conveniado para realizar exames de corpo de delito”, explica a coordenadora das Delegacias da Mulher, delegada Márcia Rejane.

Nas cidades onde não existe uma delegacia especializada, as mulheres que precisem denunciar qualquer abuso, casual ou recorrente, podem dirigir-se à Delegacia de Polícia Civil da localidade, ou ainda, fazer a denúncia pelos números 181 ou 180. Já em casos de urgência e emergência, ou seja, no exato momento que a agressão esteja acontecendo, a orientação é que a mulher, ou quem presencie o fato, ligue no 190, da Polícia Militar

Seguindo a tendência de aumentar o debate sobre o assunto, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou no último dia 25 de junho a Lei 19.873/19, que institui a data da morte da advogada Tatiane Spitzner, 22 de julho, como Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Paraná mostram que no primeiro semestre deste ano foram registrados, em todo o Estado, 38 feminicídios. Segundo a delegada Rejane, desde 2015, data em que a modalidade de crime de “feminicídio” foi aprovada na legislação brasileira, o Governo não tem medido esforços para que os casos de abusos contra mulheres sejam, cada vez, mais relatados e apurados. “Esses crimes já ocorriam anteriormente, mas não eram classificados da forma correta, como ocorre agora. Isso demonstra a preocupação do Paraná em saber do problema para poder combatê-lo da melhor maneira”, diz ela.”

HOMENS E ADOLESCENTES - A delegada ressalta a importância de incluir os homens e adolescentes nos debates sobre o assunto. “ “Temos uma sociedade patriarcal, onde meninos aprendem que devem resolver muitos problemas com o uso da força. Devemos orientá-los e consciencializá-los para que entendam que existe igualdade entre os gêneros. E estamos caminhando para intensificar isso a cada dia”", diz Rejane. Ela completa que toda a sociedade deve estar inserida na prevenção desse crime e que quando todos prestam a atenção em casos de abusos, “a chance de um feminicídio se concretizar é diminuída”.

VIOLÊNCIA PROGRESSIVA - O feminicídio é o último estágio de uma violência que progride com o passar do tempo. A maioria dos casos mostra que existiu um caminho longo até resultar no ato final, que é o assassinato, ou a tentativa de matar a mulher.

A delegada Márcia Rejane lembra que o início dessa agressão pode ser um insulto, ou mesmo uma crise de ciúmes. ““Quem comete esse crime entende que a mulher é sua propriedade, um objeto, e deve agir conforme a vontade dele. A partir do momento que a vítima começa a tentar impor suas vontades e seus desejos, as agressões também começam, na maioria das vezes com violência psicológica e moral””, diz a delegada.

Segundo ela, com o passar do tempo, o nível de agressões se intensifica até que comecem as agressões físicas. Daí a importância de recorrer às Delegacias especializadas logo nos primeiros sinais de violência. Nesses locais as mulheres recebem orientação de como agirem e quais estratégias adotarem para evitar as agressões. ““Na Delegacia especializada, além de registrarmos a ocorrência, podemos aplicar inúmeras medidas protetivas para que esta mulher fique segura”, ressalta Márcia Rejane.

MEDIDAS PROTETIVAS - A Lei Maria da Penha deu poderes para que a autoridade judicial possa aplicar uma longa lista de medidas que visam salvaguardar a integridade física e psicológica da ofendida. No caso da falta de uma autoridade judicial no município, essa medida poderá ser aplicada pelo Delegado de Polícia, e na falta deste, um policial aplicá-la. Nestas duas últimas hipóteses, a autoridade judicial deve ser avisada em 24 horas e poderá decidir em manter a medida, ou extingui-la.

Segundo a delegada Márcia Rejane, a retirada da família de sua residência é a última alternativa do poder público. “Temos inúmeras formas de evitar que a vítima fique a mercê do agressor e o descumprimento de qualquer dessas medidas possibilita a sua detenção. A retirada de uma família do lar é sempre evitada, mas quando necessária, trabalhamos para que o processo tenha o prazo mais curto possível”, diz ela”.

Delegacia da Mulher e do Adolescente (Maringá)

Rua Júlio Meneguetti, 195 - Jardim Novo Horizonte

Telefone: (44) 3220-2500

Agência de Notícias do Paraná