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Distribuição de guias do IPTU inicia em 2 de janeiro

Distribuição de guias do IPTU inicia em 2 de janeiro
A partir de 1º de janeiro de 2019 serão realizados o lançamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e demais taxas decorrentes da prestação de serviços públicos.

A distribuição da guia do IPTU será iniciada a partir do dia 2 de janeiro com previsão de término de entrega para 22 do mesmo mês. Contribuintes que se cadastraram no Portal Acesso Cidadão, serão notificados via e-mail do lançamento do IPTU-2019, com as guias para impressão. O carnê também poderá ser baixado a partir do dia 2 de janeiro no site da Prefeitura (www.maringa.pr.gov.br).

O vencimento para o pagamento à vista com 10% de desconto será em 24 de janeiro e com 7% em 11 de fevereiro. Já o vencimento da primeira parcela para o parcelamento, que pode ser feito em 12 vezes, será em 24 de janeiro. Assim como para o pagamento à vista, demais parcelas estarão disponíveis no (www.maringa.pr.gov.br), no autoatendimento e na praça de atendimento do Paço Municipal.

A correção do tributo de 4,53% considera o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15) acumulado no período de novembro de 2017 a outubro de 2018. O projeto do IPTU 2019 foi enviado à Câmara Municipal na última segunda, 3, e depois de ser aprovado na Comissão Permanente de Constituição e Justiça (CCJ) e Finanças e Orçamento (CFO) passa por votação dos vereadores.

Dos cerca de 160 mil cadastros está prevista a arrecadação de R$ 180 milhões que pode ser aplicada na infraestrutura do município, como melhorias de asfalto, investimentos em saúde e educação. Parte da divisão desses recursos foi debatida em audiência pública promovida em diversas regiões da cidade. Junto com sua comunidade, o maringaense se manifestou sobre as prioridades de investimentos.

Isenção

Tem direito à isenção, aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que cumprem os seguintes requisitos: possuir uma única propriedade imóvel no território municipal; residir no imóvel; ter renda familiar mensal (de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares), incluindo alugueis que não devem ultrapassar 3 salários-mínimos. A área construída sobre o imóvel não deve ultrapassar: 150 m², se for de alvenaria; 200 m², se de madeira; e 200 m², se construção mista (alvenaria e madeira), com área construída em alvenaria não superior a 150 m². A solicitação de isenção inicia no próximo ano e vai até o dia 30 de março na praça de atendimento no Paço Municipal.