CONSUMIDOR

Procon alerta para superdescontos da Black Friday

Procon alerta para superdescontos da Black Friday
Chegando época da campanha de superdescontos da Black Friday, com início em 23 de novembro, a Prefeitura de Maringá, por meio da coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), começa a monitorar lojas físicas e oferecer dicas de alerta para compras online, de modo a garantir a segurança no consumo, evitando abusos e frustrações.

A variação de preço, frete, prazo de entrega, formas de pagamento, garantia de qualidade, trocas e sites falsos são fatores que o comprador deve ficar atento. Entre as dicas, o Procon reforça que antes de efetuar a compra é necessário observar os modos de pagamento e redobrar atenção no pagamento via boleto bancário, forma mais recorrente de fraude.

Enquanto a garantia dos produtos comprados em promoção, é importante saber que tem a mesma garantia dos comprados sem desconto (a garantia legal e obrigatória é de 90 dias). No entanto, a loja não é obrigada a efetuar a troca dos produtos vendidos, exceto quando apresentam defeito. Caso o vendedor informar que há troca de produtos sem defeito, ele passa a ser obrigado a trocar, dentro dos prazos e regras estabelecidos pelo próprio fornecedor.

Online

A atenção redobra para as compras online. Para identificar se a loja é ou não falta, a primeira dica é verificar a razão social, o endereço físico, o telefone de contato e o CNPJ da empresa. Qualquer um pode fazer consulta do CNPJ no site da Receita Federal e confirmar as informações do site. Desconfiar de um superdesconto é essencial. As promoções muito superiores a média das outras lojas podem ser falsas. Uma saída é procurar referências da loja na própria internet ou no Procon.

O ideal é comprar sempre pelo computador pessoal, mantendo ele atualizado e com antivírus, evitando o uso de redes de internet públicas ou compartilhadas. Pela internet, o comprador tem direito de arrependimento de sete dias. Isso começa a ser contado a partir do recebimento do produto, e não da compra.

É bom reparar também se a oferta do produto não indica que ele já apresenta certo defeito, e por isso o preço está baixo. A situação é permitida desde que o consumidor tenha sido avisado sobre tais situações. O Código de Defesa do Consumidor garante a reparação pela loja/fabricante em até 30 dias, caso o defeito comprometa o seu uso. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Durante todos os procedimentos, o comprador pode salvar conversas, telas das ofertas (prints), e-mails e qualquer outro elemento informado pela loja que poderá servir como prova. Não esquecer também de pedir a Nota Fiscal do produto comprado.

Reclamação

Caso o cliente tenha alguma reclamação, existem algumas ferramentas para resolução do problema. Uma delas é o canal de atendimento da própria loja/fabricante. Outra é o portal consumidor.gov.br (plataforma de interação direta entre consumidor e fornecedor, mediada pelo Procon, sem custo e totalmente on-line). Por fim, qualquer dúvida ou contestação também pode ser feita diretamente no Procon de Maringá (avenida Cerro Azul, 233, Zona 02) ou pelo ProconFone 151.

Saiba mais

Procon Maringá

3221-8155