CIDADE

Juíza determina que grevistas fiquem longe da prefeitura

A juíza Carmen Lucia Rodrigues Ramajo, da 3ª Vara Cível, concedeu hoje nova liminar de reintegração de posse dos prédios públicos municipais, proibindo que o sindicato dos servidores municipais e demais grevistas continuem impedindo o acesso da população e servidores às instalações da prefeitura.

A liminar determina que os grevistas permaneçam a uma distância mínima de 50 metros das portas de acesso de todos os prédios públicos municipais da administração pública direta e indireta, e aumenta o valor da multa por dia de descumprimento da lei de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Pmm