COMÉRCIO

Sindicato dos lojistas e dos empregados assinam a Convenção Coletiva de Trabalho

Sindicato dos lojistas e dos empregados assinam a Convenção Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020 foi fechada entre o Sivamar (Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região) e o Sincomar (Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá). A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wadani e Moacir Paulo de Morais. O reajuste é de 4% aplicado sobre os salários de junho de 2017, descontados os aumentos e antecipações salariais. Os empregados admitidos após 1º de junho de 2017 terão seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço.

O reajuste é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria, e as diferenças serão pagas nas folhas de outubro (junho e julho) e novembro (agosto e setembro). O menor piso do comércio passou para R$ 1.229,00 (para iniciantes sem experiência comprovada em Carteira de Trabalho, durante os primeiros 120 dias da contratação) e os maiores ficaram em R$ 1.433,00 (garantia de comissionistas, caso as comissões não atinjam esse valor) e em R$ 1.663,00 (para a função de açougueiro).

A convenção coletiva também estabeleceu o horário especial do comércio durante o período natalino, que este ano será entre os dias 3 e 21 de dezembro. Extraordinariamente, em função dos eventos de fim de ano previstos pelo município de Maringá na campanha "Maringá Encantada", o comércio abrirá das 10 às 20 horas de 3 a 7 de dezembro; e até as 22 horas, de 10 a 21 de dezembro. Aos sábados (dias 1º, 8, 15 e 22/12) o comércio funcionará até as 18 horas.

Também será facultativo às lojas abrirem as portas no domingo que antecede o Natal, dia 23 de dezembro, das 10 às 16 horas. Como não haverá pagamento de hora extraordinária, as horas trabalhadas serão compensadas da seguinte maneira: nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2019 as lojas abrirão das 13 às 18 horas, e no dia 6 de março de 2019, quarta-feira de Cinzas, das 12 às 18 horas. Na terça-feira de Carnaval, dia 5 de março, o comércio permanecerá fechado.

Uma novidade acertada entre os dois sindicatos na convenção coletiva é a abertura das lojas até as 21 horas nas sextas-feiras que antecedem o Dia das Mães e o Dia dos Pais. Já a abertura do comércio aos sábados até as 18 horas foi mantida como nas convenções coletivas anteriores: apenas nos dois primeiros sábados de cada mês, ou nos quatro sábados, com revezamento da equipe. Porém, na véspera da Páscoa, do Dia das Mães e do Dia dos Pais, ficou acordado que os lojistas que realizam revezamento da equipe aos sábados poderão, excepcionalmente, convocar toda a equipe em regime de jornada extraordinária.