TRANSPORTE

Novo decreto facilita autorização para trabalhar com transporte escolar

A Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) definiu, por meio de decreto, novas normas para o funcionamento do transporte escolar privado em Maringá.

Novo decreto facilita autorização para trabalhar com transporte escolar

O documento prevê que a exploração do serviço passa a ser feita por “autorização” e não mais por “permissão” (por meio de licitação). Segundo o secretário da SEMOB, Gilberto Purpur, não cabia licitação neste tipo de serviço. “A mudança veio para regularizar o processo de autorização,” explica.

Entre os requisitos exigidos para a obtenção da permissão, estão idade do condutor superior a 21 anos e habilitação na categoria “D”. Não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos doze meses, e deve ser aprovado em curso de Formação de Condutores de Veículos de Transportes Escolares.

O monitor, quem acompanha os escolares dentro da van durante o trajeto, deve ter idade igual ou superior a 18 anos, apresentar certidão negativa civil e criminal no cartório e justiça federal. O veículo deve ter registro como veículo de passageiros, e possuir todos os equipamentos obrigatórios de segurança.

Com novas regras a prefeitura fica responsável somente pela vistoria final do alvará. Os interessados precisam preencher os requisitos necessários e protocolar os documentos junto à SEMOB, para a regulamentação do serviço privado de transporte escolar.