PROCON-PR

Comércio não pode estipular valor mínimo para compra no cartão de débito

Comércio não pode estipular valor mínimo para compra no cartão de débito
Comércio que impor esse tipo de pagamento deve ser denunciado
1 min de leitura
A A
O Procon de Maringá alerta os consumidores que é proibida a exigência de valor mínimo para compras realizadas com cartão de débito. O estabelecimento comercial que condicionar esse tipo de pagamento deve ser denunciado ao órgão de proteção do consumidor.

O coordenador do Procon de Maringá, Rogério Calazans, ressalta a importância do consumidor cobrar seus direitos e impedir que o estabelecimento continue com a imposição. “Se ninguém reclamar o comerciante continuará exigindo o pagamento mínimo e lesando outros consumidores”, destaca.

Exigência de valor mínimo para compras realizadas com cartão de débito é proibida pela lei estadual 18.943/2016. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 151 e 1512 do Procon de Maringá.