SEGURANÇA

Inicia coleta de armas de choque vencidas da Guarda Municipal

Inicia coleta de armas de choque vencidas da Guarda Municipal
Armas de choque e cartuchos inservíveis serão destinados a SEPAT
Armas de choque com prazo de validade vencido da Guarda Municipal de Maringá serão recolhidas. Os dispositivos foram adquiridos em novembro de 2011 e o vencimento ocorreu em novembro de 2016. Ao todo, 200 armas de choque e mais diversos cartuchos também inservíveis serão destinados a SEPAT (Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística).

De acordo com o secretário municipal de Gestão, Láercio Fondazzi, as armas de choque compradas na época, além de estarem com prazo de validade já vencido, são importadas e de uso único, ou seja, sem nenhuma possibilidade de troca de cartucho. “As armas e os cartuchos serão recolhidos, declarados como bem inservíveis e repassados a SEPAT para uma análise e posterior destinação. As alternativas possíveis são de repasse a Polícia Federal, Exército ou outra medida que a comissão permanente de patrimônio achar mais pertinente”, declara Fondazzi.

O gerente da Guarda Municipal, Reginaldo Luciano de Souza, afirma que outras 30 armas de choque adquiridas em 2014 e com vencimento em julho de 2018 devem ser disponibilizadas posteriormente aos guardas. Essas armas de choque são de fabricação nacional e podem ser recarregadas.

Denominada como dispositivo elétrico incapacitante não letal (Spark), cada arma tem seu estojo com mais três cartuchos com carga, dispositivos de segurança e dois suportes para inserção de bateria. Os trâmites iniciais para liberação das armas de choque dentro do prazo de validade já iniciaram. Os guardas responsáveis pela ronda no município serão os primeiros a receber o dispositivo. Estão em atuação em Maringá 136 guardas municipais.

Guarda Armada - O secretário municipal de Gestão, Laércio Fondazzi, salienta que o compromisso do plano de governo municipal é preparar os agentes da Guarda Municipal para o uso de arma de fogo. A primeira medida é estudar como outros municípios brasileiros estruturaram os seus processos de armamento, tendo como base a Lei Federal nº 13.022 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

“Após estruturar a legislação municipal, a partir da regulamentação, faremos concurso público e posterior treinamento dos guardas. Esse treinamento com arma de fogo poderá ser feito pela academia de polícia do Estado (Esfaep - Escola de formação, aperfeiçoamento e especialização de praças), mas, caso não seja possível fazer pelo Estado, podemos estudar uma licitação para contratar uma empresa especializada em treinamento e manejo de arma e fogo”, diz o secretário.