CONSUMIDOR

Procon -PR orienta sobre cobrança com cartão de crédito

Procon -PR orienta sobre cobrança com cartão de crédito
É permitida a cobrança diferenciada para pagamento com cartões
Diante das mudanças ocorridas na forma de cobrança com cartão de crédito, a qual a partir de então é permitida a cobrança de valor diferenciado para essa modalidade de pagamento, o PROCON de Maringá orienta que a quanto disposto no Decreto Federal 5.903/2006, que regulamenta Lei Federal 10.962/2004 permanece plenamente em vigor, na medida em que a informação de preços ao consumidor deve ser correta, clara, precisa, ostensiva e legível, tal qual preconizado pelo artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor;

Os preços disponíveis aos consumidores, então, deverão ser expostos de modo claro, com as suas variações, não podendo haver repasse diferenciado de valor dentro da mesma modalidade de pagamento (acréscimos diferenciados dentro da modalidade cartão de crédito, por exemplo);

É expressamente vedado, com base no artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, o repasse de taxas de administração em percentual superior ao máximo cobrado pelas operadoras de cartões utilizadas pelo fornecedor, sendo recomendável a diferenciação ser realizada pela média dos valores cobrados; e, qualquer irregularidade na cobrança pode ser denunciada ao PROCON.