Procon -PR orienta sobre cobrança com cartão de crédito

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Os preços disponíveis aos consumidores, então, deverão ser expostos de modo claro, com as suas variações, não podendo haver repasse diferenciado de valor dentro da mesma modalidade de pagamento (acréscimos diferenciados dentro da modalidade cartão de crédito, por exemplo);
É expressamente vedado, com base no artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, o repasse de taxas de administração em percentual superior ao máximo cobrado pelas operadoras de cartões utilizadas pelo fornecedor, sendo recomendável a diferenciação ser realizada pela média dos valores cobrados; e, qualquer irregularidade na cobrança pode ser denunciada ao PROCON.