A tarifa residencial da Copel terá redução de 14,3% a partir de sexta-feira (24), conforme a revisão tarifária da companhia definida nesta terça-feira (21). O índice de redução beneficia todos os consumidores, mas varia de acordo com a classe de tarifa. Na média, a tarifa da Copel vai ficar 12,87% mais barata, considerando clientes industriais, comerciais e residenciais.“A redução beneficia os usuários, sem prejuízo do cronograma de aportes da empresa, que segue investindo vigorosamente em geração, distribuição e transmissão de energia”, afirmou o governador Beto Richa.O presidente da Copel, Luiz Fernando Leone Vianna, afirma que a busca pela eficiência tem norteado a atuação da companhia nos últimos anos. “Isso significa investir cada vez mais na qualidade do fornecimento de energia, aplicando os recursos de modo eficaz”, diz Vianna. “Reduzir a conta de luz significa contribuir para o desenvolvimento do Estado, ao baratear o uso de energia e tornar o Paraná ainda mais competitivo para atrair investimentos.”A redução da tarifa da Copel foi homologada em reunião Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça (21), em Brasília, após análise da planilha detalhada da Copel que demonstra a possibilidade de reduzir a conta de luz no Estado.A diminuição foi possível graças ao aumento do nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, grande parte das usinas térmicas, mais caras, foram desligadas, o que barateou o custo de produção da energia.
A redução vai se refletir na vida dos paranaenses. Atualmente a média de consumo mensal de uma residência no Paraná é 166 kWh por mês. Hoje, um cliente com esse consumo paga cerca de R$ 125. Após a redução, a mesma fatura ficará em R$ 108.
LUZ FRATERNA - Além da redução na tarifa para todos os consumidores da Copel no Paraná, aqueles que atenderem os requisitos para fazer parte do Programa Luz Fraterna podem ter a conta de luz paga integralmente pelo Governo do Estado.Para participar, é preciso atender aos seguintes requisitos: o consumo de energia elétrica em casa não pode ultrapassar 120 kWh no mês, a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, o imóvel precisa ser usado para fins residenciais em áreas urbana ou rural e o responsável pela unidade consumidora deve possuir apenas uma unidade consumidora sob sua responsabilidade.Também é preciso apresentar comprovante de renda e o Número de Identificação Social (NIS), registrado no Cadastro Único de Programas Sociais.A lei que regulamenta o Luz Fraterna (Lei 17.639, de 31/07/2013) prevê o benefício apenas para quem estiver inscrito no Cadastro Único. Basta reunir os documentos e ir até um posto de atendimento da Copel para fazer o cadastro. Depois, é importante manter o consumo dentro dos limites de 120 kWh por mês para ter a conta quitada.