TRÂNSITO

Pedestre tem preferência no trânsito mesmo fora da faixa

Pedestre tem preferência no trânsito mesmo fora da faixa
Motoristas devem respeitar os pedestres

Mesmo que não exista faixa de pedestre, quem atravessa as ruas caminhando tem prioridade no trânsito e os motoristas devem respeitá-lo. A determinação é do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tema da campanha 31 Dias para Mudar o Trânsito, do Detran Paraná para o Maio Amarelo, mês de prevenção de acidentes.

“Nessa campanha reforçamos que o pedestre é a parte mais frágil do trânsito. Enquanto os motociclistas usam capacetes e os motoristas estão protegidos dentro dos veículos, os pedestres não têm nenhum instrumento de proteção, o que aumenta as chances de ferimentos graves”, alerta o diretor-geral do Departamento, Marcos Traad.

Dados do Detran mostram o registro de 8.234 infrações envolvendo pedestres de janeiro a abril de 2016. Parar sobre a faixa de pedestre representa a maior parte das infrações: 4.152. Na sequência, estão estacionar sobre a faixa (1.398) e deixar de dar preferência a pedestres e veículos não motorizados (1.149).

PENALIDADES - Segundo o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa – mesmo que o sinal esteja verde para o veículo – comete infração gravíssima, sujeito a sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54.

O motorista também deve permitir que o pedestre complete a travessia, mesmo que não haja faixa ou sinalização, sobre pena de cometer infração grave, cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

Quem dirige ameaçando os pedestres, usando o veículo contra aqueles que estão atravessando a via, comete infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

“Estas multas e penalidades, entretanto, não isentam o pedestre de respeitar a sinalização e atravessar dentro da faixa sempre que possível”, reforça Traad.