SEGURANÇA

No dia do consumidor Polícia dá dicas para evitar dores de cabeça

No dia do consumidor Polícia dá dicas para evitar dores de cabeça
As grandes promoções aumentam movimento no comércio
A terça-feira (15) marca o Dia do Consumidor e, para comemorar a data, o comércio programou grandes liquidações esta semana. Algumas delas foram batizadas de Black Wednesday, uma versão reduzida da tradicional Black Friday, ‘importada’ dos Estados Unidos e realizada no mês de novembro.

A intenção é amenizar a redução no consumo. Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que as vendas de janeiro no país caíram 10,3% em relação ao mesmo período de 2015. Foi o pior resultado para o mês desde 2001.

As grandes promoções, assim como a proximidade das datas festivas, aumentam o movimento. Mas o que pode parecer um bom negócio tem o risco de se transformar em dor de cabeça.

“Não há segredo. É aquele velho ditado: ‘se a esmola é demais o santo desconfia’. Então, fique atento. Se algum produto estiver extremamente barato, tem coisa errada. Ou é objeto de furto, ou pode ser um produto falso. Não tem como não ser um golpe”, alerta o delegado responsável pela Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon), Guilherme Rangel.

A Delegacia atende crimes que envolvem relação de consumo, onde há o dolo – a intenção – de uma das partes em causar o prejuízo ou buscar enriquecimento ilícito. As investigações podem ocorrer em paralelo à atuação do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), onde as queixas são tratadas na área cível.

As ocorrências na Delcon praticamente dobraram com a crise econômica, chegando a cerca de 50 por semana. “Desde outubro de 2015 temos registrado um aumento muito grande no movimento. São situações envolvendo diversos setores. A economia vive um momento difícil e, em vez de procurar uma recuperação judicial, decretar falência, as empresas continuam exercendo a atividade até o último instante, fechando as portas e, então, azar do consumidor”, reforça Rangel.

Como exemplo, o delegado citou a agência de turismo Interlaken. A empresa anunciou o fechamento em dezembro deixando 201 clientes lesados, com um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 2 milhões.

Algumas das ocorrências mais comuns registradas na Delcon estão a adulteração de combustível, mercadoria imprópria para o consumo ou vencidas e cobrança vexatória por parte das empresas.

Auxiliam no trabalho da Delcon entidades como a Promotoria de Defesa do Consumidor, a Vigilância Sanitária e a Agência Nacional de Petróleo. “Não teríamos, por exemplo, conhecimento técnico para a inspeção em postos de combustível, por isso a importância desse trabalho conjunto”, justificou Rangel.

Há ainda muitas denúncias referentes a produtos que foram roubados ou furtados e que são ofertados em grandes sites de venda. “O consumidor pode pagar pela ganância e corre o risco de responder por receptação culposa”, explicou o delegado.

CÓDIGO – Considerado uma das legislações mais completas sobre o tema no mundo, o Código de defesa do Consumidor completou 25 anos em 2015. Com ele, houve um aumento na conscientização sobre direitos nas relações de consumo e do acesso à Justiça, quando estes são violados.

“O CDC trouxe uma jurisprudência de vanguarda e mudou muito em relação aos direitos difusos e a proteção ao consumidor que é hipossuficiente (quando se encontra em situação de impotência ou de inferioridade) na relação de consumo”, comentou o delegado Guilherme Rangel.

Entre os pontos a serem melhorados, na avaliação do responsável pela Delcon, estão a compra e venda via Internet e as dificuldades em relação à troca de produtos.

DICAS AO CONSUMIDOR

* Exigir nota fiscal e termo de garantia do produto;

* Certificar-se de que mesmo no caso de uma compra online exista uma loja física para facilitar atendimento em caso de problema;

* A troca de produtos é feita apenas em caso de defeito. Em outras situações é uma benesse da loja, não um direito do consumidor;

* Verificar sempre sobre a procedência, data de validade, e estado geral dos objetos duráveis e não duráveis;

* Ler atentamente aos contratos celebrados antes de assinar precavendo-se de cláusulas abusivas ou não bem explicadas.

* Antes de realizar negócios com empresas, certificar-se junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor - PROCON, Delcon sobre a empresa;

* Não adquirir produtos sem procedência e sem garantia tais como: CDs piradas, DVDs, programas de computados, etc...;

* Antes de adquirir um terreno em loteamentos, verificar na prefeitura municipal sobre a regularização do loteamento, registro de imóveis;

* Ao adquirir um imóvel construído certificar-se da regularização do mesmo junto a prefeitura e Registro de Imóveis. Com os imóveis em construção verificar os registros junto ao CREA, prefeitura e sobre a idoneidade da construtora;

* Antes de adquirir veículos usados, certificar-se da procedência, documentação junto ao Detran, precavendo-se de problemas mecânicos com vistorias junto a oficinas idôneas;

* Em casos de necessidade de empréstimos em dinheiro, somente fazer em bancos autorizados pelo Banco Central e Financeiras, evitando agiotas particulares.