TRANSPORTE COLETIVO

Liminar determina que 70% da frota circule em horários de pico

Liminar determina que 70% da frota circule em horários de pico
Fora horário de pico, 50% da frota deve estar circulando
Considerando um pedido da empresa concessionária do transporte coletivo, o desembargador Aramis de Souza Silveira concedeu uma liminar nesta segunda-feira (29), determinando que o Sinttromar mantenha o atendimento à população.

O despacho determina que o sindicato assegure o mínimo de 70% da frota de veículos circulando em horários de pico (entre 5 e 9 horas e entre 17 e 20 horas) e 50% nos demais horários com veículos circulando.

O descumprimento da decisão acarreta pena de multa de R$ 50 mil por dia.

A Prefeitura pede que os funcionários reconsiderem a decisão pela greve, já que os maiores afetados com a paralização são os trabalhadores, que precisam do transporte coletivo.

A decisão tomou como base as oportunidades de acordo ocorridas entre o sindicado e a TCCC, considerando as tratativas entre as partes nos últimos dias e as propostas apresentadas pela empresa para os funcionários.

Lembrando que houve uma reunião na última sexta-feira (26) sobre a possibilidade de antecipar o fechamento do acordo coletivo de trabalho previsto para junho de 2016 para que não ocorresse a greve. Na ocasião, o sindicato concordou que o benefício do vale-alimentação fosse concedido a partir de julho de 2017.

A Secretaria de Trânsito e Segurança (Setrans) informa que está fiscalizando o cumprimento da liminar desde o início da manhã e que também está intensificando a fiscalização de outras empresas de transporte coletivo que não possuem autorização de circular pela cidade.

A Setrans reforça que qualquer outra empresa que estiver atuando no transporte coletivo no município está agindo de maneira irregular, sujeita a sanções.