Esclarecer dúvidas antes de fechar um contrato de locação evita processos judiciais, desgaste e desentendimentos, além de auxiliar na hora de verificar se as determinações que constam no documento estão de acordo com a legislação. Esclarecimentos sobre o tema serão oferecidos gratuitamente à população no próximo sábado (29), das 8 às 18 horas, na Praça Raposo Tavares, durante a Maringá Liquida. A ação é uma realização da Escola Treine Ingá, com apoio do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci), Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) e Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis).Segundo a imobiliarista e coordenadora Creci, Claudete Iwata, são comuns dúvidas quanto à responsabilidade de locador e locatório sobre as condições do imóvel, reformas, mudança, chamadas extras de condomínio e outras.Entre as questões que geram incertezas estão infiltrações graves. Neste caso é de responsabilidade do locador o reparo do imóvel, já que a legislação obriga o proprietário a entregar o imóvel a ser locado em condição de moradia. Por outro lado, é obrigação do locatário avisar sobre o surgimento de dano ou defeito grave caso apareça depois da locação. Segundo Claudete, se ocorrer, por exemplo, um dano na tubulação de água por efeito da idade da obra, o morador pode executar o serviço para ter condições de suprir as necessidades diárias e cobrar o valor do proprietário posteriormente.Já a pintura e limpeza, quando o imóvel for devolvido, são obrigações do locatário: é preciso entregar a casa ou apartamento nas mesmas condições em que se recebeu. Claudete ressalta que por essa e outras razões, locador e locatário precisam redobrar a atenção no momento da vistoria, que é quando se analisa minuciosamente as condições do imóvel.
Alterações no imóvel também costumam render discussão. Em casos de reformas para a ampliação de ambientes ou troca do revestimento do banheiro, por exemplo, quando locados, casa ou apartamento só podem ter mudança com o consentimento do proprietário.Claudete explica que, conforme mudanças na lei, em alguns casos é possível deixar de ser fiador. Quando um casal de separa, por exemplo, o fiador genitor, pode pedir para deixar de fiar caso o filho/filha tenha saído do imóvel, mas ficará responsável por mais 120 dias. E quem permaneceu no imóvel terá novo prazo para conseguir um fiador.Além de esclarecer dúvidas durante o evento, é possível também entrar em contato com a Comissão de Atendimento ao Consumidor do Mercado Imobiliário, do Creci Maringá. Reclamações que envolvem locação de imóveis não podem ser feitas no Procon, porque locação não é enquadrada como relação de consumo.