IPTU

Câmara aprova aumento de 8% no IPTU

Nesta terça-feira (9), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 13 votos, em primeira discussão, projeto do Executivo que trata da Planta de Valores Genéricos de Edificações e Terrenos, alterando dispositivos da lei complementar municipal 35/93 e da lei complementar municipal 733/2008. O texto dispõe também sobre valores e alíquotas de tributos e sobre as condições para os respectivos pagamentos no exercício de 2015. Em relação ao valor pago este ano, o IPTU sofrerá um reajuste linear de 8% e os contribuintes que quitarem o débito com a prefeitura até a data de vencimento da primeira quota única do carnê receberão desconto de 15%. Quem pagar na segunda quota única poderá usufruir do desconto de 10%. Uma novidade é a criação de novos tipos de imóveis na classificação utilizada para cobrança do IPTU. Surgiram, por exemplo, casas de padrão alto A e alto B; apartamento não desmembrado; sobrados de padrão alto A e alto B, entre outros.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 12 votos, projeto de lei complementar dos vereadores Luiz Pereira (PTC) e Belino Bravin (PP) que suspende a aplicação do IPTU Progressivo no Tempo para imóveis enquadrados nos artigos 112, 113 e 114, da lei complementar 632/2006, sujeitos ao parcelamento, edificação ou utilização compulsória que preencham também, simultaneamente, as seguintes condições: área de até 121 metros quadrados e que mantenham produção regular de hortifrutigranjeiros.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 9 votos, projeto de lei complementar do Executivo alterando disposições da lei complementar municipal 735/2008 que dispõe sobre a concessão de isenções, reduções e demais formas de benefícios relativos ao pagamento de tributos municipais, incluindo o IPTU, assim como define critérios para sua concessão.

Também, em primeira discussão, foi aprovado, por 8 votos, projeto de lei complementar do Executivo alterando disposições da lei complementar municipal 677/2007 que dispõe sobre o Sistema Tributário do município.