DIA DE FINADOS

Comércio ambulante será permitido apenas em locais autorizados pela Fiscalização da Prefeitura

O uso das áreas públicas adjacentes ao Cemitério Municipal para fins comerciais durante a celebração do Dia de Finados, em Maringá, é disciplinado pelo Decreto nº 2116/2014.

De acordo com o que estabelece o inciso XIX do artigo 50 da Lei Orgânica do Município, o comércio ambulante nas proximidades deverá ocorrer no período de 31 de outubro - sexta-feira - e 2 de novembro, domingo, apenas em locais permitidos pelo Departamento de Fiscalização da Prefeitura.

Dessa forma, as áreas públicas liberadas para o comércio ambulante são a calçada da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira - ao lado do Cemitério; a calçada da Praça de Todos os Santos e toda a extensão da Rua Mem de Sá, respeitando-se o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão de número 3, visando facilitar o acesso de pedestres.

Conforme o decreto, não será permitido o comércio ambulante em frente ao prédio da Administração e no interior do Cemitério Municipal, assim como não será permitida a entrada de vasos com embalagens plásticas ou papel impermeável.

Também não será permitida a entrada de veículos particulares no interior do Cemitério Municipal nos dias 1º e 2 de novembro. Nesses dias serão disponibilizados veículos especiais para o transporte de pessoas com dificuldade de locomoção.

O recolhimento de materiais recicláveis - borra de velas derretidas, por exemplo - somente será permitido após o encerramento do expediente nos dias 1º e 2 de novembro, depois das 19 horas.

O Cemitério Municipal de Maringá deverá receber cerca de 300 mil pessoas no Dia de Finados. As famílias que queiram localizar túmulos podem procurar pela administração do Cemitério ou dispor do site www.maringa.pr.gov.br e acessar a página de Serviços OnLine na sessão Cemitério.

Mais informações: 3901-3351 / 3901-1769 (Gerência do Cemitério Municipal).