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Motoristas são orientados sobre conduta adequada em casos de acidentes sem vítimas.

A Secretaria de Trânsito e Segurança esclarece aos condutores de veículos qual a conduta correta a ser tomada em casos de acidentes sem vítima, cumprindo a legislação. Quando há somente danos materiais, sem que nenhum dos envolvidos tenha se ferido, a primeira providência é retirar o veículo do local da colisão para uma área segura que não obstrua o trânsito.

Caso os condutores sintam maior segurança, a secretaria orienta que fotografem o local do acidente para depois removerem o veículo, já que as imagens podem ser anexadas ao boletim Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado.

O Código de Trânsito Brasileiro (artigo 178) prevê multa e infração média para os motoristas que não retirarem os veículos nesses casos. “Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa”.

Segundo o secretário de Trânsito e Segurança, Ideval Oliveira, após a remoção do veículo para uma área segura, o motorista deve anotar os dados dos condutores e dos veículos envolvidos, assim como local e horário do acidente.

“Neste tipo de acidente, não é necessário acionar as autoridades de trânsito. Os envolvidos podem fazer um acordo entre as partes e registrar o boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado (BATEU) pela internet no site www.bateu.pr.gov.br, que é um serviço prestado pela Polícia Militar do Paraná com o objetivo de proporcionar mais comodidade ao cidadão”, explica.

Caso seja observado que os condutores envolvidos tenham a suspeita de algum crime de trânsito, a Polícia Militar deve ser acionada, através do 190 e os condutores devem permanecer no local até a chegada da viatura.