NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Prazo obrigatório de adesão ao novo sistema termina em 1º de março.

O prazo obrigatório para aderir ao novo sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para as empresas prestadoras de serviços estabelecidas em Maringá termina no dia 1º de março. A Prefeitura orienta os empresários e contadores para que fiquem atentos ao prazo, evitando possíveis sanções.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica vem sendo implantada gradativamente pela Prefeitura desde 2012 e até o momento tem sido opcional para as empresas.

A Secretaria de Fazenda está trabalhando já há algum tempo em parceria com o Sincontábil, adequando o sistema informatizado e instruindo contadores e empresas a acessarem o programa para se adequar.

Quem continuar emitindo Notas Fiscais em bloco estão sujeitas à multa, que será aplicada por documento emitido, mesmo que o vencimento seja posterior a esta data.

Para evitar transtornos, as empresas deverão solicitar Senha Web até o dia 26 de fevereiro (ou acessar com Certificado Digital) e depois solicitar Autorização para Emissão de NFS-e. A autorização para emitir passa a ter validade no 1º dia do mês seguinte ao pedido.

Vantagens

A utilização do novo sistema representa vantagens às empresas, tanto para quem emite quanto para quem recebe os serviços.

- A emissão é online, sem necessidade de aplicativo, através de acesso seguro realizado por meio de autenticação de usuário;

- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal, já que sua autenticidade pode ser consultada diretamente no portal da Prefeitura;

- Redução de custos de aquisição de papel e impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente e enviado por e-mail ao tomador do serviço;

- Redução de erros de escrituração, de cálculo e de preenchimento de guias de recolhimento, devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais;

Dúvidas isseletronico@maringa.pr.gov.br