FISCALIZAÇÃO

Terrenos do Distrito Iguatemi e de cinco bairros de Maringá serão vistoriados na próxima semana.

Terrenos do Distrito Iguatemi e de cinco bairros de Maringá serão vistoriados na próxima semana.
Vistorias ocorrem a partir de segunda-feira (3).

Todos os imóveis e terrenos vazios de mais cinco bairros de Maringá, além de todo o Distrito de Iguatemi, vão ser vistoriados na próxima semana pelas equipes da diretoria de Fiscalização Integrada, da Secretaria Municipal de Gestão.

Na cidade de Maringá, a partir de segunda-feira (3) até sexta-feira, dia 7, o trabalho de vistoria e roçada vai ser intensificado em ruas e avenidas dos jardins Pinheiros, Santa Alice, Virgínia, Tupinambá e Dourado.

Também serão mantidas equipes para vistoria em outros bairros que apresentarem incidência de focos do mosquito Aedes aegypti ou eventuais casos de dengue.

A atuação da Fiscalização Integrada é desenvolvida em conjunto com as equipes da Vigilância Ambiental – da Secretaria Municipal de Saúde – e da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Semusp) nos bairros e distritos que registram maior incidência de focos do mosquito Aedes aegypti, principal agente transmissor da dengue, no município.

Durante a operação de vistoria as equipes de fiscais exigem que os proprietários de imóveis em mau estado de manutenção adotem ações imediatas para combater a proliferação de focos do mosquito, em atendimento à Lei Complementar 850, que obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos. Caso o responsável não cuide de seu imóvel, estará sujeito a multas.

Novos valores

De acordo com o artigo 5º da nova Lei Complementar nº 963/2013 – que substitui a Lei de nº 923/2012 – as taxas para roçada de imóveis urbanos, executadas pela Secretaria de Serviços Públicos (Semusp), são cobradas com base no custo do serviço. Antes o valor cobrado era de R$ 0,57 por metro quadrado e agora passou para R$ 0,63/m². Já a Taxa de Limpeza tem por referência o custo da hora/máquina, que passou de R$ 91 para R$ 96 – somado ao custo da carga de caminhão, antes estipulado em R$ 136 e que agora passa a valer R$ 144 por viagem.

A multa para os responsáveis por imóveis autuados de até 360m², que era de R$ 339, agora passa a valer R$ 359. Para os imóveis de 361m² a 600m², o valor da multa era de R$ 677 e passou para R$ 716; de 601m² a 1.000m², a multa era de R$ 1.354 e agora custa R$ 1.432. Para imóveis a partir de 1.001m² a multa passou de R$ 2.706 para R$ 2.862 por fração de 1.000 metros quadrados.

Quando efetuado no prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da autuação, o pagamento das multas aplicadas tem um desconto de 50% do valor constante do auto de infração, mediante a limpeza efetiva do terreno.

A solicitação do desconto de 50% deve ser formalizada por meio do telefone 156, da Ouvidoria Geral, que marcará uma nova vistoria. Se o terreno estiver limpo corretamente o desconto será concedido.

A lei obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos e também proíbe a limpeza de lotes por meio de queimadas ou uso de veneno químico.

A fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pela lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas, competem à Secretaria Municipal de Gestão.

Para conhecer na íntegra a nova Lei Complementar nº 963/2013 o contribuinte pode acessar a página www.maringa.pr.gov/lei963

Serviço

Mais informações: 3221-1488 ou 3221-1317 (Secretaria de Gestão).