FISCALIZAÇÃO

Proprietários de terrenos são notificados para construir calçada e muro.

A Prefeitura notificou os proprietários de terrenos vazios de Maringá a cumprirem a legislação municipal (LC 910/2011), que determina a pavimentação do passeio público e a construção de muro de vedação em imóveis urbanos. A notificação foi publicada no último dia 10 e os proprietários têm 120 dias para executar os serviços.

Os passeios e muros deverão obedecer as normas de acessibilidade, com as dimensões e adequações exigidas por lei, bem como a implantação e conservação das faixas de permeabilidade, observada a região onde o imóvel se localiza.

O modelo de construção estabelecido pela Prefeitura está disponível para consulta no site www.maringa.pr.gov.br no link “Informativos ao Cidadão”.

Para os locais de grande circulação de pessoas ou que a falta de pavimentação ou reparo do passeio ofereça riscos a terceiros, poderá ser estabelecido prazo menor, de acordo com a gravidade da situação. O mesmo se aplica às solicitações provenientes do Ministério Público e da Ouvidoria Municipal.

A falta de providências por parte dos proprietários dos terrenos pode acarretar em multa no valor de R$ 500 para falta de muro e R$ 650 para falta de calçada.