FISCALIZAÇÃO

Fiscalização integrada vai vistoriar mais cinco bairros a partir desta segunda-feira (12).

A partir da próxima segunda-feira (12), mais cinco bairros de Maringá terão lotes e terrenos baldios de todas as ruas e avenidas vistoriados pelas equipes da diretoria de Fiscalização Integrada, da Secretaria Municipal de Gestão.

Os trabalhos de vistoria e roçada de lotes serão intensificados até sexta-feira, dia 16, no Jardim Campo Belo, Loteamento Bim, Jardim do Carmo, Jardim Everest e Jardim dos Pássaros.

Também serão mantidas equipes de vistoria em outros bairros que apresentarem incidência de focos do mosquito Aedes aegypti ou eventuais casos de dengue.

A atuação da Fiscalização Integrada é desenvolvida em conjunto com as equipes da Vigilância Ambiental – da Secretaria Municipal de Saúde – e da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Semusp).

Durante a operação de vistoria as equipes de fiscais exigem que os proprietários de imóveis em mau estado de manutenção adotem ações imediatas para combater a proliferação de focos do mosquito, em atendimento à Lei Complementar 850, que obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos. Caso o responsável não cuide de seu imóvel, estará sujeito a multas.

Valores das multas

De acordo com o artigo 5º da nova Lei Complementar nº 923/2012, as taxas para roçada e limpeza de imóveis urbanos, executadas pela Secretaria de Serviços Públicos (Semusp), são cobradas com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,57 por metro quadrado. Já a Taxa de Limpeza tem por referência o custo da hora/máquina – no valor de R$ 91 – somado ao custo da carga de caminhão, estipulado em R$ 136 por viagem.

A multa para os responsáveis por imóveis autuados de até 360m² é de R$ 339. Para os imóveis de 361m² a 600m², o valor da multa é de R$ 677; de 601m² a 1.000m², a multa é de R$ 1.354; e para imóveis a partir de 1.001m² a multa passou para R$ 2.706 por fração de 1.000 metros quadrados.

Quando efetuado no prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da autuação, o pagamento das multas aplicadas tem um desconto de 50% do valor constante do auto de infração, mediante a limpeza efetiva do terreno.

A solicitação do desconto de 50% deve ser formalizada por meio do telefone 156, da Ouvidoria Geral, que marcará uma nova vistoria. Se o terreno estiver limpo corretamente o desconto será concedido.

A lei obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos e também proíbe a limpeza de lotes por meio de queimadas ou uso de veneno químico.

A fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pela lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas, competem à Secretaria Municipal de Gestão.