DENGUE

Bairros jardins São Paulo, Oriental, Nilza, Monte Rei e Paris VI serão vistoriados a partir de segun

A partir da próxima segunda-feira, dia 22, mais cinco bairros de Maringá terão seus lotes e terrenos baldios de todas as ruas e avenidas vistoriados pelas equipes da diretoria de Fiscalização Integrada, da Secretaria Municipal de Gestão.

Os trabalhos de vistoria e roçada de lotes serão intensificados até sexta-feira (26) nos jardins São Paulo, Oriental, Nilza, Monte Rei e Paris VI.

Também serão sendo mantidas equipes de vistoria em outros bairros de outras regiões que apresentarem incidência de focos do mosquito Aedes aegypti ou eventuais casos de dengue na cidade.

A atuação da Fiscalização Integrada é desenvolvida em conjunto com equipes da Vigilância Ambiental – da Secretaria Municipal de Saúde – e da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Semusp). Entre os objetivos está o combate ao principal agente causador da dengue que, apesar do inverno, pode apresentar condições para proliferação em lotes mal conservados, especialmente após um período chuvoso.

Durante a operação de vistoria as equipes de fiscais exigem que os proprietários de imóveis em mau estado de manutenção adotem ações imediatas para combater a proliferação de focos do mosquito, em atendimento à Lei Complementar 850, que obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos. Caso o responsável não cuide de seu imóvel, estará sujeito a multas.

Valores das multas

De acordo com o artigo 5º da nova Lei Complementar nº 923/2012, as taxas para roçada e limpeza de imóveis urbanos, executadas pela Secretaria de Serviços Públicos (Semusp), são cobradas com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,57 por metro quadrado. Já a Taxa de Limpeza tem por referência o custo da hora/máquina – no valor de R$ 91 – somado ao custo da carga de caminhão, estipulado em R$ 136 por viagem.

A multa para os responsáveis por imóveis autuados de até 360m² é de R$ 339. Para os imóveis de 361m² a 600m², o valor da multa é de R$ 677; de 601m² a 1.000m², a multa é de R$ 1.354; e para imóveis a partir de 1.001m² a multa passou para R$ 2.706 por fração de 1.000 metros quadrados.

Quando efetuado no prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da autuação, o pagamento das multas aplicadas tem um desconto de 50% do valor constante do auto de infração, mediante a limpeza efetiva do terreno.

A solicitação do desconto de 50% deve ser formalizada por meio do telefone 156, da Ouvidoria Geral, que marcará uma nova vistoria. Se o terreno estiver limpo corretamente, o desconto será concedido.

A lei obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos e também proíbe a limpeza de lotes por meio de queimadas ou uso de veneno químico.

A fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pela lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas, competem à Secretaria Municipal de Gestão.