A Prefeitura de Maringá doou um terreno de 21.993,95 m² (no Lote de Terras 203-B, Gleba Pingüim, Zona - 47) onde será criado um educandário destinado ao abrigo provisório de adolescentes infratores.
O compromisso foi firmado ontem (15), quando o prefeito Silvio Barros entregou a escritura do terreno para o diretor geral da Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social (Setep), Émerson Nerone.
Durante a solenidade, estiveram presentes secretários, representantes de entidades, além de autoridades municipais e estaduais.
O prefeito ressaltou a importância do educandário na cidade, principalmente na situação atual, em que adolescentes estão sendo responsáveis por crimes como o assassinato do comerciante Rubens Orlandine.
"No mundo em que vivemos hoje, nossos filhos não estão livres de viverem situações difíceis, voluntárias ou involuntárias, como conflitos entre o bem e o mal.
Com o educandário, vamos permitir que nossos adolescentes sejam reintegrados com dignidade na sociedade", explica.
A assinatura do Termo de Doação do Terreno determina a construção de uma Unidade de Internação que será utilizada para a implantação do Programa Sócio-Educação (do Governo do Estado).
O programa já funciona nas principais cidades do Paraná, atendendo adolescentes autores de atos infracionais em cumprimento de medida de internação ou em internação provisória.
Segundo Nerone, a obra terá um custo de 7,5 milhões de reais para o Governo do Paraná, em contrapartida a Prefeitura de Maringá doou o terreno de 1 milhão de reais.
No próximo dia 5 serão abertos os envelopes da licitação definindo a empresa que será responsável pelas obras, que devem começar em novembro deste ano e terminar em outubro do ano que vem.
"A obra vai gerar lucro para a comunidade de Maringá.
Os jovens que cometerem atos infracionais estarão em um local apropriado e em condições de serem, de fato, habilitados.
Além disso, 300 funcionários terão emprego provisório no desenvolvimento da construção da unidade e 116 terão empregos permanentes depois que o educandário estiver atendendo".
Direitos previstos pelo ECA.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece medidas de proteção previstas no artigo 112.
"Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente (promotor de Justiça da Vara da Infância e da Juventude) poderá aplicar ao adolescente as medidas de advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional".
O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que a medida aplicada ao adolescente deve levar em conta sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Ainda determina que a internação provisória deve se dar no prazo máximo de 45 dias, tempo que a Vara da Infância e da Juventude tem para aplicar as medidas do artigo 112.
De acordo com o ECA, a internação é uma medida privativa de liberdade sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.
A internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes infratores, obedecida rigorosa separação por critérios de idade e gravidade da internação (art. 123).
Seguindo o Estatuto, as medidas sócio educativas devem ter caráter pedagógico e não punitivo, pois objetivam a reintegração social e familiar do adolescente.
A internação pode ser de no máximo 3 anos, período em que são obrigatórias atividades pedagógicas.