TRANSPORTE

Pontos para mototaxistas são oficializados.

Para proporcionar serviços de qualidade e com toda a segurança possível para a população, a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança – SETRANS – começou a definir os pontos de parada para transportadores especiais, neste caso os mototaxistas. Esse tipo de transporte é visto com especial atenção pela secretaria, uma vez que condutores e “garupas” de motocicletas compõem o maior grupo de vítimas do trânsito urbano de Maringá.

Segundo o responsável pelo setor, José Maria Bernardelli, os estudos e acompanhamento da situação da categoria indicam claro aumento dos profissionais regularizados de acordo com a lei (12.009, de 29 de julho de 2009, alterou a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) que regulamentou mototaxistas e motoboys. Hoje Maringá já conta com um quinto da frota de aluguel - 51 motos - regularizada e em fase de regularização, ampliação que exige providências por parte do setor público. Essa resposta vem sendo dada através de um projeto de readequação do espaço destinado aos pontos de parada, visando atender a demanda de prestadores do serviço e dos usuários, proporcionando fácil acesso e maior conforto possível.

O projeto que está nas mãos do secretário Ademar Schiavone prevê inicialmente, a demarcação de novos pontos de parada para mototaxistas. O primeiro será na zona central, defronte o shopping Avenida Center, com capacidade para 20 motos e o segundo na Avenida Centenário, defronte a Estação Rodoviária, com igual capacidade. Um terceiro será demarcado defronte o Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro para atender não apenas durante a Expoingá, mas também durante as dezenas de eventos que são realizados alí durante cada ano.

Com a oficialização dos pontos os próprios mototaxistas poderão colaborar com o poder público, fiscalizando sua área de trabalho e coibindo a presença de condutores clandestinos. E estes por sua vez, para participar e evitar penalidades pretendem se adequar à lei.

A regulamentação prevê idade mínima de 21 anos para exercer a profissão, carteira de habilitação na categoria "A" com validade de pelo menos dois anos, apresentação de certidão de antecedentes criminais e comprovante de curso de qualificação.