Aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais, e portadores de necessidades especiais podem requerer, até o dia 28 de março, a isenção do IPTU, caso preencham todos os requisitos para a concessão. O benefício da isenção recai somente sobre o valor do imposto, restando as taxas de serviços públicos para serem recolhidas como coleta de lixo, limpeza pública e combate a incêndio.O contribuinte poderá requerer o pedido de isenção na Praça de Atendimento da Prefeitura, das 9h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira. Caso o pedido seja realizado até 24 de janeiro e deferido, terá o direito também ao desconto de 15 %, para o pagamento à vista do valor das taxas de serviços públicos. A solicitação deferida entre os dias 25 de janeiro e 14 de fevereiro, terá 10 % de desconto das taxas, e pedidos após o dia 14 de fevereiro não terão o desconto.Os contribuintes devem verificar atentamente os requisitos e documentos necessários antes de solicitar o benefício. Em caso de indeferimento do pedido, o contribuinte não terá direito ao desconto para o pagamento à vista e terá que arcar com todos os acréscimos legais que incidem sobre o crédito tributário.
Observação:O pagamento total ou parcial do débito implicará em desistência do pedido e, consequentemente, no indeferimento do mesmo.Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 735/2008 e alterações; e Decreto nº 1.913/2011Requisitos necessários para a concessão da isenção:1. Ser o proprietário do imóvel;2. Residir no imóvel;3. Possuir uma única propriedade no território municipal;4. A renda familiar mensal (de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares), incluindo alugueis, NÃO deve ultrapassar 3 salários mínimos;5. A área construída sobre o imóvel NÃO deve ultrapassar: a) 150 m², se for de alvenaria; b) 200 m², se for de madeira;
c) 200 m², se for de construção mista (alvenaria e madeira), com área construída em alvenaria NÃO superior a 150 m².6. O imóvel não pode estar sendo tributado com o IPTU Progressivo no Tempo.
Documentos Necessários:1. Guia de Recolhimento de IPTU ou espelho do cadastro imobiliário;2. Fotocópia do RG e CPF do proprietário;3. Fotocópias da Certidão de Óbito e Certidão de Casamento, no caso de pensão por morte e o imóvel ainda estiver em nome do(a) falecido(a);4. Atestado de portador de necessidades especiais, emitido por órgão competente da Municipalidade, quando for o caso;5. Fotocópia(s) do(s) comprovante(s) de renda de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares;6. CTPS (Carteira de Trabalho), no caso de pessoas desempregadas;7. Contrato ou recibo de aluguel, caso haja mais de uma residência no imóvel e esteja alugada a terceiros;8. Fotocópia de conta de água recente (até 90 dias da data de emissão);9. Fotocópia de conta de luz recente (até 90 dias da data de emissão);10. Fotocópia de conta de telefone recente (até 90 dias da data de emissão);11. Fotocópia de comprovante de taxa de condomínio recente (até 90 dias da emissão), se for o caso;12. Declaração de renda (fornecida na Recepção da Praça de Atendimento), em caso de morador que trabalhe sem registro em CTPS;13. Declaração de ausência de renda (fornecida na Recepção da Praça de Atendimento), em caso de morador que não possua qualquer vínculo empregatício e nem mesmo CTPS.