Os bairros Jardim Aclimação, Parque Lagoa Dourada, Jardim Fregadolli, Parque da Gávea, Galeão e o Jardim Leblon, terão lotes de ruas e avenidas fiscalizadas na próxima semana.Durante as operações de vistoria, os fiscais vão exigir que os proprietários de imóveis em mau estado de manutenção adotem ações imediatas para combater a proliferação de focos do mosquito Aedes aegypti, o principal agente transmissor da dengue.Segundo o diretor de fiscalização, Marco Antonio Lopes de Azevedo, o reforço no combate ao mosquito da dengue atende à Lei Complementar 850, que obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos. “Para o bem da população, se o responsável não cuidar de seu imóvel, estará sujeito a multas”, lembra o diretor.
Lei ComplementarDe acordo com seu artigo 12 do capítulo VIII, a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pela Lei Complementar Nº 850, bem como a aplicação das sanções nela previstas, competem à Secretaria Municipal de Gestão.
Os responsáveis pelos imóveis autuados estarão sujeitos às seguintes sanções: imóveis de até 360m², multa de R$ 318; de 361m² a 600m², multa de R$ 635; de 601m² a 1.000m², multa de R$ 1.270; imóveis a partir de 1.001m², multa de R$ 2.539 por fração de 1.000 metros quadrados.Conforme determina o artigo 16, o pagamento das multas aplicadas, quando efetuado no prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da autuação, terá um desconto de 50% do valor constante do auto de infração, mediante a limpeza efetiva do terreno. A solicitação do desconto de 50% deverá ser formalizada por meio do telefone 156, da Ouvidoria Geral, que marcará uma nova vistoria. Se o terreno estiver limpo corretamente, o desconto será concedido. A lei também proíbe a limpeza de lotes por meio de queimadas ou uso de veneno químico.
Aumento ou DescontoNo trabalho de fiscalização das equipes, os imóveis em mau estado de conservação são identificados por fotografias e os seus proprietários são autuados com aplicação de multa a partir de R$ 318, que pode ter esse valor aumentado proporcionalmente em relação ao tamanho do terreno.Entretanto os donos de imóveis podem ter um desconto de 50% no valor da multa se a limpeza for efetuada por conta própria dentro do prazo de 30 dias. Se a limpeza não ocorrer dentro desse prazo, a roçada será feita pelas equipes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Semusp). Nesse caso, além de pagar o valor integral da multa, o dono do imóvel ainda terá de arcar com uma taxa de R$ 0,53 por metro quadrado de roçada e, se houver necessidade de remoção de entulhos, haverá custo de R$ 85,00 por hora de trabalho das máquinas. A esse valor serão somados mais R$ 127,00 por viagem realizada por caminhão. Em caso de reincidência haverá aumento de 50% do valor da última autuação.Para obter mais informações ou para fazer denúncias, o contribuinte deve ligar para o telefone 156, da Ouvidoria Geral do Município.