ELEIÇÃO

Justificativa eleitoral do 1º Turno deve ser apresentada até quinta- feira

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais têm até essa quinta-feira (6) para apresentar sua justificativa na Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação com a Justiça eleitoral deverá comparecer a um cartório eleitoral.

O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.justicaeleitoral.jus.br).

O eleitor também deverá apresentar um documento com foto (RG ou documento de valor legal equivalente) e um comprovante que ateste o motivo pelo qual o eleitor ficou impedido de votar no dia.

A documentação será examinada pelo juiz eleitoral. Posteriormente, a pessoa deve entrar em contato com o cartório em que deu entrada no protocolo de justificativa para verificar se o comprovante apresentado foi aceito.

Quem não justificar pode ter o título cancelado (caso ocorra três vezes seguidas) e ficar impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em unidade pública de ensino.

Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na presidencial. Os que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.