TRANSPORTE

Prazo limite para a troca dos cartões de vale-transporte é 15 de julho

A Secretaria de Transportes, através da gerência de Transporte Coletivo, e a empresa administradora do serviço Transporte Coletivo Cidade Canção, alertam os usuários do sistema que o prazo limite para a troca dos cartões de vale-transporte é dia 15 de julho, sem prorrogação de data. É importante que todos os usuários efetuem a troca para que o sistema funcione em plena capacidade.

As trocas são gratuitas e imediatas, e devem ser efetuadas na loja Passe Fácil no terminal urbano, durante a semana, das 7 às 20 horas e, aos sábados, das 7 às 13h30. Em razão do cartão de vale-transporte ser pessoal e intransferível a troca deve ser efetuada pelo usuário titular, que deverá portar o cartão antigo, RG, CPF e comprovante de residência. Quem ainda não possui o Cartão Passe Fácil ou necessita de segunda via deve dirigir-se à loja da TCCC, na Galeria Estação, localizada na rua Joubert de Carvalho ao lado do Banco do Brasil.

O Cartão Passe Fácil é o primeiro vale-transporte do Brasil com a função de “cartão de crédito” agregada e que pode ser usado para consumo. Entre as inúmeras vantagens da nova tecnologia, o inovador sistema de bilhetagem do Cartão Passe Fácil comporta uma rede de 100 pontos de recarga espalhados pela cidade, muitos deles localizados em bairros distantes do centro. O antigo sistema possuía apenas seis pontos de recarga, todos no centro da cidade.

As funções “vale-transporte” e “crédito” do Cartão Passe Fácil são independentes. Os valores correspondentes à passagem de ônibus não podem ser usados para compras de bens e produtos. A “função crédito” é opcional ao usuário com mais de 18 anos e está sujeita à análise dos dados cadastrais.